A história das instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou simplesmente Rede Federal, iniciada a mais de 100 anos com as Escolas de Aprendizes Artífices, em 1909, confunde-se com a trajetória da EPT no Brasil.
Nessa perspectiva, essa trilha não pretende adentrar em todos os aspectos que permearam essa historicidade. Mas, visa apresentar um breve resumo dos arranjos organizacionais e das principais estratégias e ações institucionais empreendidas pelo MEC, junto a essas instituições no período entre 1997 a 2017.
1. A Organização Administrativa da Política de EPT na Esfera Federal
Para melhor compreender essa trajetória de gestão da Rede Federal pelo MEC é preciso, inicialmente, recorrer aos conceitos básicos que definem a administração pública e sua organização. Dentre as definições adotadas pela doutrina[1], a administração pública corresponde “à face do Estado (o Estado-Administração) que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos”.
Para atingir seus fins, a administração pública se organiza e atua diretamente[2], exercendo funções próprias do Estado, e indiretamente[3], mediante a descentralização de atividades assumidas pelo estado, como os serviços públicos de interesse da sociedade[4].
Nessa perspectiva, essa trilha não pretende adentrar em todos os aspectos que permearam essa historicidade. Mas, visa apresentar um breve resumo dos arranjos organizacionais e das principais estratégias e ações institucionais empreendidas pelo MEC, junto a essas instituições no período entre 1997 a 2017.
1. A Organização Administrativa da Política de EPT na Esfera Federal
Para melhor compreender essa trajetória de gestão da Rede Federal pelo MEC é preciso, inicialmente, recorrer aos conceitos básicos que definem a administração pública e sua organização. Dentre as definições adotadas pela doutrina[1], a administração pública corresponde “à face do Estado (o Estado-Administração) que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos”.
Para atingir seus fins, a administração pública se organiza e atua diretamente[2], exercendo funções próprias do Estado, e indiretamente[3], mediante a descentralização de atividades assumidas pelo estado, como os serviços públicos de interesse da sociedade[4].
No âmbito da administração pública, o Estado brasileiro organizou a seguinte estrutura para atuar na política educacional: um órgão da administração direta, o MEC, e um conjunto de instituições vinculadas (autarquias, fundações e empresas públicas).
Ao MEC, conforme previsto no § 1º do art. 8ª, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), foi conferida, dentre outras, a competência para “coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais” e ainda, “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios”.
Por sua vez, ao conjunto de instituições vinculadas, foi descentralizada a competência de executar os serviços públicos de interesse da coletividade, tais como: a regulação, o financiamento de programas e os processos de avaliação.
Na figura a seguir, é possível identificar a organização administrativa direta e indireta do Estado brasileiro, no que concerne à política organizacional com destaque em linha tracejada para os órgãos e instituições com atuação direta sobre a EPT.
Figura 1: Organização administrativa direta e indireta do MEC
Fonte: Elaboração da autora.
Conforme pode ser observado na figura acima, na estrutura da administração direta, consta um órgão singular responsável por coordenar diretamente a política de EPT, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), bem como um conjunto de entidades vinculadas, mantidas pela União (Institutos Federais, Centro Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, o Colégio Pedro II e as escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais) responsáveis por executar a política de EPT.
No âmbito da execução da política de EPT cabe ao MEC por intermédio da Setec, assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento dessas instituições, conforme estabelecido no art. 55, da Lei nº 9.394/1996 - LDB.
Conforme pode ser observado na figura acima, na estrutura da administração direta, consta um órgão singular responsável por coordenar diretamente a política de EPT, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), bem como um conjunto de entidades vinculadas, mantidas pela União (Institutos Federais, Centro Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, o Colégio Pedro II e as escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais) responsáveis por executar a política de EPT.
No âmbito da execução da política de EPT cabe ao MEC por intermédio da Setec, assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento dessas instituições, conforme estabelecido no art. 55, da Lei nº 9.394/1996 - LDB.
Registre-se que, em face da integração da EPT com os diferentes níveis e modalidades de ensino, ela também se articula com os diferentes órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta. A exemplo, pode-se citar a Secretaria de Educação Básica (SEB) e a Secretaria de Regulação de Supervisão do Ensino Superior (Seres) e a Coordenação Nacional de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Retornando aos conceitos básicos da administração pública, cabe pontuar que as entidades vinculadas constituídas sob a natureza jurídica de autarquias, possuem autonomia e são titulares de direito e obrigações próprias, com capacidade de autoadministração, mediante controle administrativo[5]. A criação e/ou extinção de autarquias[6] será fixada em lei, mediante inciativa do presidente da república, conforme previsto do art. 37 da Constituição Federal, de 1998.
No que concerne à atuação dessas entidades, tem-se que ao descentralizar a prestação de serviços, concedendo-lhe autonomia, o órgão da administração direta ainda continua exercendo suas funções típicas do Estado, por intermédio do controle administrativo[7].
Nessa perspectiva, o Decreto-Lei nº 200, de 26 de fevereiro de 1967, estabeleceu a Supervisão Ministerial, como instrumento de controle administrativo a ser exercido pela a administração direta perante a indireta. Esse instrumento, Supervisão Ministerial, deverá ser exercido pelos ministros de Estado, mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e das entidades sob sua competência, tendo como objetivos, dentre outros:
● promover a execução dos programas do Governo;
●avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes capacitados;
● proteger a administração dos órgãos supervisionados contra interferências e pressões ilegítimas;
● fortalecer o sistema do mérito; e
● fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos.
Especificamente, no âmbito das entidades vinculadas, o art. 26. do Decreto-Lei nº 200/1967, estabelece que a Supervisão Ministerial visa assegurar e garantir:
● a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade;
● a harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade;
● a eficiência administrativa; e
● a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
a) A atuação da Setec/MEC perante a Rede Federal
Antes de discorrer sobre a atuação da Setec/MEC perante as instituições federais de educação profissional e tecnológica, cabe pontuar que essas instituições se apresentam de forma individualizada na estrutura organizacional do MEC, dadas as suas características distintas. No entanto, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais), os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), o Colégio Pedro II e as escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais, conforme preconizado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passaram a integrar, no ano de 2008, uma rede interinstitucional no sistema federal de ensino especializada na oferta da EPT em suas diferentes formas, denominada de Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica. Mais adiante, a institucionalidade da Rede Federal será revisitada.
Dessa forma, ao longo da descrição as instituições federais de educação profissional e tecnológica, não obstante ao lapso temporal, serão tratadas como “instituições da Rede Federal”.
Nessa perspectiva, e considerando os conceitos da administração pública e sua aplicação à política educacional, incluindo os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.394/1996 - LDB[8], tem-se que a atuação da Setec/MEC perante as Instituições da Rede Federal se situa em três pilares de atuação:
● Organizar, manter e desenvolver às instituições da Rede Federal;
● Formular e implementar estratégias voltadas à execução das políticas de EPT; e
● Promover a orientação e a supervisão da execução das políticas de EPT.
Nesse contexto, serão revisitados de forma sintética, e em ordem cronológica, os arranjos institucionais e as principais estratégias e ações instituições empreendidas pela Setec/MEC perante às instituições da Rede Federal, entre os anos de 1997 e 2017.
Ante de revisitar os arranjos institucionais da Setec/MEC responsáveis por atuar na implementação de ações e estratégias perante as instituições da Rede Federal, é importante destacar que a estrutura organizacional do MEC, delimita-se a partir das diretrizes[9] do desenho organizacional adotado na administração pública federal. Segundo tal diretriz, o modelo predominante é o das estruturas singulares orientado pela gestão estratégica definida pelo órgão, baseada em três arranjos: competências, conjunto de unidades administrativas e os cargos de direção, agrupados em cinco componentes básicos:
● Alta Administração: Instância máxima deliberativa que controla a gestão estratégica da organização;
● Assessoria: Situada fora da hierarquia da linha de autoridade, promove assessoramento técnico para o processo de tomada de decisão;
● Suporte administrativo: Lócus dos sistemas de trabalho, tem a finalidade de apoiar os processos finalísticos da organização;
● Linha Gerencial: Estrutura de direção que proporciona a integração horizontal, entre os processos finalísticos e de gestão estratégica da alta administração; e
● Nível Técnico: Responsável pela implementação das estratégias, operacionalizando os processos finalísticos.
Assim para revisitar os arranjos institucionais da Setec/MEC, será considerado o conjunto de competências e unidades administrativas, a partir do recorte dos componentes organizacionais de linha gerencial[10] (Diretoria), e de nível técnico[11] (processos finalísticos).
b) Arranjos institucionais (1997 a 2017)
Em 1997[12], a estrutura organizacional da Secretaria de Educação Média e Tecnológica – Semtec/MEC situava a manutenção e desenvolvimento das 140 unidades (74 instituições, sendo: 5 Centro Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), 46 escolas agrotécnicas e 23 escolas técnicas), no escopo do processo finalístico de Planejamento e Gestão dos Sistemas de Ensino, sob a gestão da Diretoria de Desenvolvimento Institucional.
A partir do ano 2000[13], em decorrência de mudanças promovidas na estrutura organizacional do MEC, a Semtec/MEC assumiu, formalmente, a competência de também supervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições da Rede Federal, no escopo do processo finalístico de Planejamento e Gestão. Registre-se, que no ano 2000, o desenho organizacional da Semtec/MEC não contemplava a estrutura de linha gerencial (Diretoria). Assim, todas as unidades de Nível Técnico, responsáveis pela execução dos processos finalísticos da Secretaria eram ligadas diretamente à alta administração, representada pelo Secretário de Educação Média e Tecnológica.
No ano de 2004[14], o MEC novamente alterou sua estrutura organizacional. Para tanto, transformou a Semtec/MEC em Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), retomando o desenho organizacional de estrutura em linha gerencial (Diretoria). Assim, a atribuição de atuação junto às instituições da Rede Federal passou a integrar as competências do Departamento de Políticas e Articulação Institucional. No nível técnico, foram acrescidos o processo finalístico de supervisão das instituições da Rede Federal e o processo de gestão. Assim, passaram a ser desenvolvidos no âmbito da Coordenação-Geral de Supervisão da Gestão das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
Na figura resumo a seguir, é possível identificar a trajetória da gestão das instituições federais de EPT no âmbito da Setec/MEC, no período de 1997 a 2017.
Figura 2: Linha do tempo: Gestão da Rede Federal na Setec/MEC de 1997 a 2017
Figura 2: Linha do tempo: Gestão da Rede Federal na Setec/MEC de 1997 a 2017
Fonte: Elaboração da autora.
Conforme pode ser observado na figura acima, ao longo do período analisado a Setec/MEC, com o objetivo de atender os três pilares que integram seu papel junto as instituições da Rede Federal, promoveu reorganizações de sua estrutura, tanto na linha gerencial, como na de nível técnico, que conferiram a ela maior envergadura institucional para atuar junto às instituições da Rede Federal, perpassando de um processo finalístico a uma linha gerencial estruturada em três unidades de nível técnico, abarcando quatro processos finalísticos.
Conforme pode ser observado na figura acima, ao longo do período analisado a Setec/MEC, com o objetivo de atender os três pilares que integram seu papel junto as instituições da Rede Federal, promoveu reorganizações de sua estrutura, tanto na linha gerencial, como na de nível técnico, que conferiram a ela maior envergadura institucional para atuar junto às instituições da Rede Federal, perpassando de um processo finalístico a uma linha gerencial estruturada em três unidades de nível técnico, abarcando quatro processos finalísticos.
Na última mudança promovida na estrutura organizacional do MEC[18], no ano de 2017, a Setec/MEC, conforme previsto no Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, abarcava o seguinte conjunto de competências, sob gestão da DDR:
●propor e implantar estratégias de planejamento, organização e acompanhamento da gestão administrativa e atuação pedagógica das instituições da Rede Federal;
●implementar, monitorar e supervisionar as ações das instituições da Rede Federal, em consonância com as políticas de educação profissional e tecnológica do País;
● incentivar e monitorar ações que levem à adoção e ao cumprimento de práticas de gestão democrática nas instituições da Rede Federal;
● propor e aprimorar indicadores de gestão para as instituições da Rede Federal e elaborar requisitos de sistemas de informação que permitam seu monitoramento e avaliação;
● proporcionar a melhoria contínua da infraestrutura educacional;
●gerenciar a atualização de dados das instituições da Rede Federal nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Educação;
● induzir ações para o fortalecimento da pesquisa aplicada, da extensão tecnológica e da inovação na Rede Federal e criar estratégias de integração dessas ações à dimensão educacional, inclusive com a articulação com as demais redes de educação profissional;
● orientar e supervisionar as instituições da Rede Federal quanto ao cumprimento de sua missão e das políticas da educação profissional e tecnológica, em conjunto com as demais diretorias da Secretaria;
●induzir ações voltadas ao cumprimento da missão das instituições da Rede Federal em sua área de atuação territorial e à integração com outras redes de educação profissional e tecnológica, em conjunto com as demais diretorias da Secretaria;
● articular parcerias das instituições públicas de educação profissional e tecnológica, com os setores público e privado, orientadas à oferta de educação profissional e à realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
●implementar ações de internacionalização da Rede Federal que fortaleçam a sua institucionalidade e estimulem parcerias com instituições científicas e educacionais;
●estimular a apropriação, a adaptação e o desenvolvimento de modelos de ensino inovadores nas instituições da Rede Federal;
● implementar ações para a formação continuada e a valorização dos servidores da Rede Federal; e
● fortalecer a atuação colaborativa entre as instituições da Rede Federal (BRASIL, 2017) .
Partindo das competências acima, embora em 2017 a Setec/MEC não contasse com regimento interno[19], que permitisse identificar a separação das competências junto às unidades de nível técnico, bem como as atribuições dos seus dirigentes, vislumbra-se, por aproximação temática, que a fronteira de atuação nos processos finalísticos da DDR, incluindo eventuais articulações, subdividia-se a partir dos seguintes eixos:
● incentivar e monitorar ações que levem à adoção e ao cumprimento de práticas de gestão democrática nas instituições da Rede Federal;
● propor e aprimorar indicadores de gestão para as instituições da Rede Federal e elaborar requisitos de sistemas de informação que permitam seu monitoramento e avaliação;
● proporcionar a melhoria contínua da infraestrutura educacional;
●gerenciar a atualização de dados das instituições da Rede Federal nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Educação;
● induzir ações para o fortalecimento da pesquisa aplicada, da extensão tecnológica e da inovação na Rede Federal e criar estratégias de integração dessas ações à dimensão educacional, inclusive com a articulação com as demais redes de educação profissional;
● orientar e supervisionar as instituições da Rede Federal quanto ao cumprimento de sua missão e das políticas da educação profissional e tecnológica, em conjunto com as demais diretorias da Secretaria;
●induzir ações voltadas ao cumprimento da missão das instituições da Rede Federal em sua área de atuação territorial e à integração com outras redes de educação profissional e tecnológica, em conjunto com as demais diretorias da Secretaria;
● articular parcerias das instituições públicas de educação profissional e tecnológica, com os setores público e privado, orientadas à oferta de educação profissional e à realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
●implementar ações de internacionalização da Rede Federal que fortaleçam a sua institucionalidade e estimulem parcerias com instituições científicas e educacionais;
●estimular a apropriação, a adaptação e o desenvolvimento de modelos de ensino inovadores nas instituições da Rede Federal;
● implementar ações para a formação continuada e a valorização dos servidores da Rede Federal; e
● fortalecer a atuação colaborativa entre as instituições da Rede Federal (BRASIL, 2017) .
Partindo das competências acima, embora em 2017 a Setec/MEC não contasse com regimento interno[19], que permitisse identificar a separação das competências junto às unidades de nível técnico, bem como as atribuições dos seus dirigentes, vislumbra-se, por aproximação temática, que a fronteira de atuação nos processos finalísticos da DDR, incluindo eventuais articulações, subdividia-se a partir dos seguintes eixos:
Figura 3: Processos finalísticos – Gestão da Rede Federal, em 2017
Fonte: Elaboração da autora.
2. Estratégias e ações implementadas junto à Rede Federal
2. Estratégias e ações implementadas junto à Rede Federal
Após perpassar pelos conceitos da administração e pelos arranjos institucionais que balizaram a atuação da Setec/MEC perante a Rede Federal, serão revisitadas as principais estratégias e ações institucionais implementadas pela Setec/MEC no período.
1997 – A Reforma da Educação Profissional e a Rede Federal
Em 1997, a política de EPT pautava-se à luz do Decreto nº 2.208/1997, que regulamentou os dispositivos que tratam da EPT e do ensino médio na Lei nº 9.394/1996 - LDB. Dentre as previsões contidas no decreto, o destaque referia-se à forma de oferta dos cursos de EPT no nível técnico, cuja destinação seria o de proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, com organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida na forma concomitante ou subsequente.
Para implementar as previsões estabelecidas no decreto, o MEC estruturou a Reforma da Educação Profissional, materializada a partir do Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP, sob gestão da Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec/MEC).
Na perspectiva de regulamentar as previsões estabelecidas pelo Decreto nº 2.208/1997 e pela Reforma da Educação Profissional junto às instituições da Rede Federal, o MEC editou a Portaria MEC nº 646, de 14 de maio de 1997, especificando as condições que deveriam ser observadas pelas instituições e implementadas no prazo de quatro anos.
A portaria trouxe como destaque a previsão de elaboração de um Plano de Implantação por parte das instituições da Rede Federal, com o auxílio de Grupo de Trabalho composto por representantes dos Conselhos das Escolas Técnicas Federais (CONDITEC), das Escolas Agrotécnicas Federais (CONEAF), das Escolas Técnicas das Universidades Federais (CONDETUF), dos Centros de Educação Federais de Educação Tecnológica (CONCEFET) e da Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec/MEC).
O plano de implantação deveria levar em consideração suas condições materiais, financeiras e de recursos humanos, prevendo o incremento da matrícula na educação profissional, mediante a oferta de:
I - cursos de nível técnico, desenvolvidos concomitantemente com o ensino médio, para alunos oriundos de escolas dos sistemas de ensino; II - cursos de nível técnico destinados a egressos de nível médio, por via regular ou supletiva; III - cursos de especialização e aperfeiçoamento para egressos de cursos de nível técnico; V - cursos de qualificação, requalificação, reprofissionalização de jovens, adultos e trabalhadores em geral, com qualquer nível de escolarização. (BRASIL, 1997).
As demais previsões contidas na portaria estabeleciam que as instituições da Rede Federal, deveriam ainda, observar:
● A oferta do ensino médio, com matrícula independente da educação profissional, no máximo de 50% do total de vagas oferecidas para os cursos regulares no ano de 1997;
● O ingresso em novos cursos, a partir de 1998, com base nas previsões contidas no Decreto nº 2.208/1997;
● A implementação de programas especiais de formação pedagógica para docentes das disciplinas do currículo de educação profissional, quando autorizadas pelo MEC;
● A implantação, em articulação com a Semtec/MEC e com os órgãos de desenvolvimento econômico e social dos Estados e Municípios, de mecanismos permanentes de consulta aos setores interessados na formação de recursos humanos;
● Sistema de acompanhamento de egressos e de estudos de demanda de profissionais;
● Credenciamento, mediante propostas específicas, para certificação de competências na área da educação profissional; e
● O prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adaptação dos regimentos internos.
1998 – Novas unidades federais de EPT, somente, via parceria com os estados
Ainda sob a perspectiva de implementar no âmbito das instituições da Rede Federal as previsões decorrentes do Decreto nº 2.208/1997 e da Reforma da Educação Profissional, foi publicada em 1998, a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que alterou a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994[20], que dentre outras, instituiu o Sistema Nacional de Educação Tecnológica (SINAET), cuja composição seria dada pelas instituições federais de educação tecnológica e dos sistemas congêneres dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de “permitir melhor articulação da educação tecnológica, em seus vários níveis, entre suas diversas instituições, visando o aprimoramento do ensino, da extensão, da pesquisa tecnológica, além de sua integração os diversos setores da sociedade e do setor produtivo”.
Dentre as previsões preconizadas pelo SINAET, estava a transformação das Escolas Técnicas Federais em CEFETs, nos moldes da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978[21].Tal transformação deveria ser efetivada gradativamente, mediante decreto específico para cada centro.
No entanto, mediante a alteração promovida pela Lei nº 9.649/1998, a previsão de instituição do SINAET foi revogada. Embora tenha preservado o dispositivo que autorizava a transformação das Escolas Técnicas Federais em CEFETs, foi inserido novo dispositivo para normatizar a criação de unidades federais de EPT, mediante a seguinte redação:
1998 – Novas unidades federais de EPT, somente, via parceria com os estados
Ainda sob a perspectiva de implementar no âmbito das instituições da Rede Federal as previsões decorrentes do Decreto nº 2.208/1997 e da Reforma da Educação Profissional, foi publicada em 1998, a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que alterou a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994[20], que dentre outras, instituiu o Sistema Nacional de Educação Tecnológica (SINAET), cuja composição seria dada pelas instituições federais de educação tecnológica e dos sistemas congêneres dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de “permitir melhor articulação da educação tecnológica, em seus vários níveis, entre suas diversas instituições, visando o aprimoramento do ensino, da extensão, da pesquisa tecnológica, além de sua integração os diversos setores da sociedade e do setor produtivo”.
Dentre as previsões preconizadas pelo SINAET, estava a transformação das Escolas Técnicas Federais em CEFETs, nos moldes da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978[21].Tal transformação deveria ser efetivada gradativamente, mediante decreto específico para cada centro.
No entanto, mediante a alteração promovida pela Lei nº 9.649/1998, a previsão de instituição do SINAET foi revogada. Embora tenha preservado o dispositivo que autorizava a transformação das Escolas Técnicas Federais em CEFETs, foi inserido novo dispositivo para normatizar a criação de unidades federais de EPT, mediante a seguinte redação:
a criação de novas unidades de ensino por parte da União, somente poderá ocorrer em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não-governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino” (BRASIL, 1998).
Em face da vedação à criação de novas unidades pela União, a Semtec/MEC passou a atuar, somente, na manutenção e no desenvolvimento das 140 unidades das 74 instituições, entre centro federais de educação tecnológica (CEFETs), escolas agrotécnicas e escolas técnicas federais.
1999 – Retomada da transformação das Escolas Técnicas Federais em CEFETs
Em 1999, mesmo com a vedação de criação de novas unidades federais de EPT, foi retomada a previsão de transformação gradativa das Escolas Técnicas Federais em CEFETs, iniciada em 1978 e ratificada em 1994. Esse processo se estendeu entre os anos de 1999 a 2002, mediante a edição de decretos não numerados[22].
No quadro a seguir, apresenta-se a relação dos normativos que transformaram as Escolas Técnicas Federais em CEFETs, incluindo as unidades que já haviam sido transformadas a partir de 1978:
Quadro 1: Decretos de criação dos CEFETs
1999 – Retomada da transformação das Escolas Técnicas Federais em CEFETs
Em 1999, mesmo com a vedação de criação de novas unidades federais de EPT, foi retomada a previsão de transformação gradativa das Escolas Técnicas Federais em CEFETs, iniciada em 1978 e ratificada em 1994. Esse processo se estendeu entre os anos de 1999 a 2002, mediante a edição de decretos não numerados[22].
No quadro a seguir, apresenta-se a relação dos normativos que transformaram as Escolas Técnicas Federais em CEFETs, incluindo as unidades que já haviam sido transformadas a partir de 1978:
Quadro 1: Decretos de criação dos CEFETs
Instituição
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Normativo de transformação
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro - CEFET/RJ
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - CEFET/MA
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Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET/BA
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos/RJ
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET/PE
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Centro Federal de Educação
Tecnológica de São Paulo - CEFET/SP
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte -
CEFET/RN
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET/PA
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Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pelotas/RS
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET/CE
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFET/ES
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - CEFET/PI
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - CEFET/GO
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - CEFET/AL
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Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET/PB
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina/PE
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis/RJ
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Centro Federal de Educação
Tecnológica do Amazonas - CEFET/AM
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET/SC
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG
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Centro Federal de Educação
Tecnológica de Urutaí/GO
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - CEFET/MT
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso - CEFET/MT
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto/MG
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - CEFET/RR
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Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul/RS
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - CEFET/SE
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária/MG
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Centro Federal de Educação
Tecnológica de Rio Verde/GO
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí/MG
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Fonte: Elaboração da autora.
Os resultados advindos da implementação da Reforma a Educação Profissional, entre os anos de 1997 e 2003, incluindo os impactos nas instituições da Rede Federal podem ser conferidos nos Relatórios do Proep e também no Relatório de Gestão Setec-2004.
2005 - Plano de Expansão da Rede Federal – Fase I
Em 2005, com a publicação da Lei nº 11.195, de 18 de novembro de 2005, foi dada nova redação ao art. 5º da Lei nº 9.649/1998, ficando estabelecido que a expansão da educação profissional e tecnológica, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, ocorrerá, “preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino (BRASIL, 2005).
A partir da alteração nesse dispositivo, a Setec/MEC retomou o processo de expansão das unidades das instituições da Rede Federal, instituindo o Plano de Expansão da Rede Federal – Fase I, conforme consta do documento “Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica”, o objetivo era “Implantar Escolas Federais de Formação Profissional e Tecnológica nos estados ainda desprovidos destas instituições, além de preferencialmente em periferias de grandes centros urbanos e municípios interioranos, distantes de centros urbanos, cujo cursos estejam articulados com as potencialidades locais de mercado de trabalho”.
A meta proposta para a Fase I, visava contemplar 23 Unidades da Federação com a instalação de pelo menos uma Instituição Federal de Educação Tecnológica, que em conjunto com as unidades 140 unidades existentes englobariam, aproximadamente, 1.500 municípios brasileiros, a parti da criação de:
● 5 Escolas Técnicas Federais;
O alcance das metas previstas do Plano de Expansão da Rede Federal – Fase I, pode ser conferida nos Relatórios de Gestão da Setec/MEC, referentes aos de 2005 a 2007.
Em 2005, ainda foi publicada a Lei nº 11.184, de 07 de outubro de 2005, que transformou o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, em Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Conforme previsto na Lei nº 11.184/2005, a constituição da UTFPR tem por objetivo ministrar a educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino apresentando, dentre seus princípios, “a formação de recursos humanos, para os diversos setores da economia, envolvidos nas práticas tecnológicas e na vivência com os problemas reais da sociedade, voltados, notadamente, para o desenvolvimento socioeconômico local e regional”. (BRASIL, 2005).
Ainda no ano de 2005, outro fator de destaque para as instituições da Rede Federal, foi a publicação da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que estruturou a carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAE). Até a estruturação da nova carreira de TAE, os servidores técnicos e administrativos que atuavam nessas instituições eram submetidos ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), criada pelo Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
O regramento da nova carreira estabeleceu dentre outros, as normas e prazos de enquadramento, destacando que aqueles que não optassem passariam a integrar o quadro em extinção do PUCRCE; os requisitos para novo ingresso, o regime de trabalho e a estrutura remuneratória.
2006 – Percentual de oferta de cursos de EPT integrada a Educação de Jovens e Adultos
Ainda, em 2006, foi publicado o Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que instituiu, em âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, por meio do qual foi regulamentada a oferta de cursos e programas de EPT de formação inicial e continuada de trabalhadores (qualificação profissional) e deeducação profissional técnica de nível médio, que considerando as características dos jovens e adultos atendidos, poderiam ser desenvolvidos de forma articulada:
●ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores; e
O desenvolvimento do PROEJA, conforme previsto no art. 4ª do decreto poderia ser “adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”)”.
No caso das instituições das instituições da Rede Federal, restou estabelecida sua implantação de cursos e programas regulares do PROEJA, disponibilizando ainda no ano de 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso de cada instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.
Registre-se, que a previsão do desenvolvimento do PROEJA nas instituições da Rede Federal foi recepcionada em 2008, pela Lei nº 11.892/2008, ao estabelecer como objetivos dessas instituições “ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos”.
2007 – Plano de Expansão da Rede Federal – Fase II
Em 2007, o MEC lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação: razão, princípios e programas (PDE), de forma concomitante com o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, . Conforme previsto no plano, dentre outros, o apoio do MEC seria orientado a partir dos seguintes eixos de ação, expressos nos programas educacionais do plano plurianual da União:
I - gestão educacional;
Nessa perspectiva, no documento do PDE, foi apresentado um conjunto de metas para a educação nacional, compreendendo o período de 2003-2010. No item 2 do PDE, foi reservada uma seção para a Educação Profissional e Tecnológica, sendo definida a meta de ampliar em 150% as unidades das instituições da Rede Federal até 2010, totalizando ao final 354 unidades, cobrindo todas as regiões do país.
Em números absolutos, a meta seria construir 150 novas unidades, somando-se às 140 Escolas Técnicas, constituídas entre 1909 e 2002, e as 64 unidades da fase I, finalizadas em 2003.
Partindo dessa perspectiva, a Setec/MEC lançou a 2ª fase do Plano de Expansão da Rede Federal, por intermédio da Chamada Pública MEC/SETEC n.º 001/2007, cujo objetivo era acolher propostas de apoio à implantação das 150 novas unidades, considerando a relação das cidades pólos aptas a serem selecionadas para implantar “Uma escola técnica em cada cidade-pólo do país”.
A escolha das novas localidades, mediante manifestação de interesse pelas prefeituras municipais, considerava os seguintes critérios:
● Distribuição equilibrada das novas unidades;
O alcance das metas previstas do Plano de Expansão da Rede Federal – Fase II, poderá ser consultado nos Relatórios de Gestão da Setec/MEC, relativos aos anos de 2007 a 2010.
Ainda em 2007, considerando as previsões abarcadas pelo PDE, a Setec/MEC lançou a Chamada Pública MEC/SETEC nº 002, de 12 de dezembro de 2007 com o objetivo da analisar e selecionar propostas de constituição de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais), que passariam a integrar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, sob a observância ao projeto de lei, apresentado no anexo II daquela chamada pública.
A Chamada Pública estabelecia como requisitos de constituição dos Institutos Federais:
● transformação de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal ou de Escola Técnica vinculada à Universidade Federal; e
Conforme resultado divulgado pela Setec/MEC, por intermédio da Portaria Setec nº 116, de 31 de março de 2008, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckov (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG) não aderiram à proposta de transformação em Instituto Federal.
De acordo com o posicionamento oficial firmado pelas duas instituições, a partir de registros documentais historiados nos sítios eletrônicos: Projeto de Transformação em universidade, do Cefet-RJ (disponível em: http://www.cefet-rj.br/index.php/2015-06-02-18-41-07) e Rumo a transformação em Universidade Tecnológica, do Cefet-MG (disponível em http://opencms.dri.cefetmg.br/minisites/minisite1/discussoes.html), a não adesão à proposta de Instituto Federal foi motivada pelo avançado processo de discussões, em curso naquela ocasião, para transformar os dois Cefets, assim como ocorreu com o Cefet-PR, em Universidades Tecnológicas.
2008 – Institucionalização da Rede Federal (Lei nº 11.892/2008) e Carreira de Magistério EBTT
O ano de 2018 marcou uma nova fase para o MEC e para as instituições da Rede Federal. A partir da publicação da Lei nº 11.892/2008, foi institucionalizada, formalmente, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que passou a se apresentar como uma rede interinstitucional no sistema federal de ensino, especializada na oferta da EPT em suas diferentes formas.
A institucionalização da Rede Federal foi acompanhada da criação de 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnológica (Institutos Federais). A criação dos Institutos Federais decorreu do processo de adesão pelas instituições que tinham capacidade instalada e atendiam aos requisitos estabelecidos na Chamada Pública MEC/SETEC nº 002/2007, sendo transformados em unidades (campi) dos Institutos Federais: 31 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), 75 Unidades Descentralizadas de Ensino (Uneds), 39 Escolas Agrotécnicas, 7 Escolas Técnicas Federais e 8 escolas vinculadas a universidades.
Aos Institutos Federais foi conferida, dentre outras, a finalidade de “ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional”, tendo como principais objetivos:
● Ministrar cursos de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas de EPT;
Ainda, compõem a Rede Federal, nos termos da Lei nº 11.892/2008, os Cefet-RJ e Cefet-MG, que optaram por não aderir ao modelo de Instituto Federal, o conjunto de 24 Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a partir do ano de 2012, o Colégio Pedro II, decorrente da inclusão dada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012.
2005 - Plano de Expansão da Rede Federal – Fase I
Em 2005, com a publicação da Lei nº 11.195, de 18 de novembro de 2005, foi dada nova redação ao art. 5º da Lei nº 9.649/1998, ficando estabelecido que a expansão da educação profissional e tecnológica, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, ocorrerá, “preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino (BRASIL, 2005).
A partir da alteração nesse dispositivo, a Setec/MEC retomou o processo de expansão das unidades das instituições da Rede Federal, instituindo o Plano de Expansão da Rede Federal – Fase I, conforme consta do documento “Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica”, o objetivo era “Implantar Escolas Federais de Formação Profissional e Tecnológica nos estados ainda desprovidos destas instituições, além de preferencialmente em periferias de grandes centros urbanos e municípios interioranos, distantes de centros urbanos, cujo cursos estejam articulados com as potencialidades locais de mercado de trabalho”.
A meta proposta para a Fase I, visava contemplar 23 Unidades da Federação com a instalação de pelo menos uma Instituição Federal de Educação Tecnológica, que em conjunto com as unidades 140 unidades existentes englobariam, aproximadamente, 1.500 municípios brasileiros, a parti da criação de:
● 5 Escolas Técnicas Federais;
● 4 Escolas Agrotécnicas Federais; e
● 33 novas Unidades de Ensino Descentralizadas.
O alcance das metas previstas do Plano de Expansão da Rede Federal – Fase I, pode ser conferida nos Relatórios de Gestão da Setec/MEC, referentes aos de 2005 a 2007.
Em 2005, ainda foi publicada a Lei nº 11.184, de 07 de outubro de 2005, que transformou o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, em Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Conforme previsto na Lei nº 11.184/2005, a constituição da UTFPR tem por objetivo ministrar a educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino apresentando, dentre seus princípios, “a formação de recursos humanos, para os diversos setores da economia, envolvidos nas práticas tecnológicas e na vivência com os problemas reais da sociedade, voltados, notadamente, para o desenvolvimento socioeconômico local e regional”. (BRASIL, 2005).
Ainda no ano de 2005, outro fator de destaque para as instituições da Rede Federal, foi a publicação da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que estruturou a carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAE). Até a estruturação da nova carreira de TAE, os servidores técnicos e administrativos que atuavam nessas instituições eram submetidos ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), criada pelo Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
O regramento da nova carreira estabeleceu dentre outros, as normas e prazos de enquadramento, destacando que aqueles que não optassem passariam a integrar o quadro em extinção do PUCRCE; os requisitos para novo ingresso, o regime de trabalho e a estrutura remuneratória.
2006 – Percentual de oferta de cursos de EPT integrada a Educação de Jovens e Adultos
Ainda, em 2006, foi publicado o Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que instituiu, em âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, por meio do qual foi regulamentada a oferta de cursos e programas de EPT de formação inicial e continuada de trabalhadores (qualificação profissional) e deeducação profissional técnica de nível médio, que considerando as características dos jovens e adultos atendidos, poderiam ser desenvolvidos de forma articulada:
●ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores; e
● ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante.
O desenvolvimento do PROEJA, conforme previsto no art. 4ª do decreto poderia ser “adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”)”.
No caso das instituições das instituições da Rede Federal, restou estabelecida sua implantação de cursos e programas regulares do PROEJA, disponibilizando ainda no ano de 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso de cada instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.
Registre-se, que a previsão do desenvolvimento do PROEJA nas instituições da Rede Federal foi recepcionada em 2008, pela Lei nº 11.892/2008, ao estabelecer como objetivos dessas instituições “ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos”.
2007 – Plano de Expansão da Rede Federal – Fase II
Em 2007, o MEC lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação: razão, princípios e programas (PDE), de forma concomitante com o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, . Conforme previsto no plano, dentre outros, o apoio do MEC seria orientado a partir dos seguintes eixos de ação, expressos nos programas educacionais do plano plurianual da União:
I - gestão educacional;
II - formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar;
III - recursos pedagógicos;
IV - infra-estrutura física.
Nessa perspectiva, no documento do PDE, foi apresentado um conjunto de metas para a educação nacional, compreendendo o período de 2003-2010. No item 2 do PDE, foi reservada uma seção para a Educação Profissional e Tecnológica, sendo definida a meta de ampliar em 150% as unidades das instituições da Rede Federal até 2010, totalizando ao final 354 unidades, cobrindo todas as regiões do país.
Em números absolutos, a meta seria construir 150 novas unidades, somando-se às 140 Escolas Técnicas, constituídas entre 1909 e 2002, e as 64 unidades da fase I, finalizadas em 2003.
Partindo dessa perspectiva, a Setec/MEC lançou a 2ª fase do Plano de Expansão da Rede Federal, por intermédio da Chamada Pública MEC/SETEC n.º 001/2007, cujo objetivo era acolher propostas de apoio à implantação das 150 novas unidades, considerando a relação das cidades pólos aptas a serem selecionadas para implantar “Uma escola técnica em cada cidade-pólo do país”.
A escolha das novas localidades, mediante manifestação de interesse pelas prefeituras municipais, considerava os seguintes critérios:
● Distribuição equilibrada das novas unidades;
● Cobertura do maior número possível de mesorregiões;
● Sintonia com os Arranjos Produtivos Locais;
● Aproveitamento de infraestruturas físicas existentes; e
● Identificação de potenciais parcerias.
O alcance das metas previstas do Plano de Expansão da Rede Federal – Fase II, poderá ser consultado nos Relatórios de Gestão da Setec/MEC, relativos aos anos de 2007 a 2010.
Ainda em 2007, considerando as previsões abarcadas pelo PDE, a Setec/MEC lançou a Chamada Pública MEC/SETEC nº 002, de 12 de dezembro de 2007 com o objetivo da analisar e selecionar propostas de constituição de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais), que passariam a integrar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, sob a observância ao projeto de lei, apresentado no anexo II daquela chamada pública.
A Chamada Pública estabelecia como requisitos de constituição dos Institutos Federais:
● transformação de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal ou de Escola Técnica vinculada à Universidade Federal; e
● integração de duas ou mais instituições federais de educação profissional e tecnológica de um mesmo estado.
Conforme resultado divulgado pela Setec/MEC, por intermédio da Portaria Setec nº 116, de 31 de março de 2008, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckov (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG) não aderiram à proposta de transformação em Instituto Federal.
De acordo com o posicionamento oficial firmado pelas duas instituições, a partir de registros documentais historiados nos sítios eletrônicos: Projeto de Transformação em universidade, do Cefet-RJ (disponível em: http://www.cefet-rj.br/index.php/2015-06-02-18-41-07) e Rumo a transformação em Universidade Tecnológica, do Cefet-MG (disponível em http://opencms.dri.cefetmg.br/minisites/minisite1/discussoes.html), a não adesão à proposta de Instituto Federal foi motivada pelo avançado processo de discussões, em curso naquela ocasião, para transformar os dois Cefets, assim como ocorreu com o Cefet-PR, em Universidades Tecnológicas.
2008 – Institucionalização da Rede Federal (Lei nº 11.892/2008) e Carreira de Magistério EBTT
O ano de 2018 marcou uma nova fase para o MEC e para as instituições da Rede Federal. A partir da publicação da Lei nº 11.892/2008, foi institucionalizada, formalmente, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que passou a se apresentar como uma rede interinstitucional no sistema federal de ensino, especializada na oferta da EPT em suas diferentes formas.
A institucionalização da Rede Federal foi acompanhada da criação de 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnológica (Institutos Federais). A criação dos Institutos Federais decorreu do processo de adesão pelas instituições que tinham capacidade instalada e atendiam aos requisitos estabelecidos na Chamada Pública MEC/SETEC nº 002/2007, sendo transformados em unidades (campi) dos Institutos Federais: 31 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), 75 Unidades Descentralizadas de Ensino (Uneds), 39 Escolas Agrotécnicas, 7 Escolas Técnicas Federais e 8 escolas vinculadas a universidades.
Aos Institutos Federais foi conferida, dentre outras, a finalidade de “ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional”, tendo como principais objetivos:
● Ministrar cursos de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas de EPT;
● Ministrar em nível de educação superior: nos cursos superiores de tecnologia; licenciatura e programas especiais de formação pedagógica; bacharelado e engenharia; pós-graduação lato e stricto sensu;
● Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; e
● Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Ainda, compõem a Rede Federal, nos termos da Lei nº 11.892/2008, os Cefet-RJ e Cefet-MG, que optaram por não aderir ao modelo de Instituto Federal, o conjunto de 24 Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a partir do ano de 2012, o Colégio Pedro II, decorrente da inclusão dada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012.
Ao conjunto dessas instituições foi conferida, pela Lei nº 11. 892, de 28 de dezembro de 2008, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, por força de sua natureza autárquica. Exceção a essa regra são as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais, vez que na condição de unidades com subordinação àquelas autarquias deverão se submeter ao regramento estabelecido por cada uma delas.
No contexto de institucionalidade das instituições da Rede Federal, importante registrar, que a Lei nº 11.892/2008 estabeleceu em seu art 15, que “a criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal”.
No quadro a seguir, descrevem-se as principais características e a legislação originária de cada uma das instituições que integram a Rede Federal:
Quadro 2: Características das instituições da Rede Federal
Instituição
|
Característica
|
Legislação de origem
|
Institutos Federais de Educação, Ciência
e Tecnologia
|
Instituição
de natureza pluricurricular e multicampi (reitoria, campus, campus avançado,
polos de inovação e polos de educação a distância). Atuação vinculada ao
desenvolvimento local. Oferta de cursos e programas de EPT em todos os níveis
de modalidade, perpassando da qualificação profissional, até o doutorado.
Desenvolvimento da inovação, da pesquisa aplicada e da extensão e
desenvolvimento tecnológico, em uma mesma unidade de ensino.
|
|
Universidade Tecnológica Federal do
Paraná
|
Universidade
especializada, pluridisciplinar, de formação dos quadros profissionais de
nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber
humano. Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático
dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e
cultural, quanto regional e nacional
|
|
Centros Federais de Educação Tecnológica
de MG e RJ
|
Instituição
(autarquia) de regime especial, de natureza pluricurricular e multiunidade
(unidade sede e unidades de ensino descentralizadas). Oferta de cursos e
programas de EPT em todos os níveis de modalidade, perpassando da
qualificação profissional, até o doutorado. Desenvolvimento da pesquisa
aplicada e da extensão e desenvolvimento tecnológico, em uma mesma unidade de
ensino.
|
|
Escolas técnicas vinculadas
|
Unidades
de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais.
Oferta de cursos de qualificação profissional e de educação profissional
técnica de nível médio, em suas respectivas áreas de atuação.
|
(Estabelece
as diretrizes de funcionamento)
|
Colégio Pedro II
|
Instituição
de natureza pluricurricular e multicampi (reitoria, campus e campus
avançado). Oferta de educação básica – ensino fundamental, ensino médio e
cursos técnicos –, de cursos superiores de licenciatura e de cursos
superiores de pós-graduação lato e stricto sensu em educação. Desenvolvimento
da inovação, da pesquisa aplicada e da extensão e desenvolvimento
tecnológico, em uma mesma unidade de ensino.
|
|
Fonte: Adaptado pela autora a partir da Proposta para o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional – SINAEP (2014).
Além da institucionalização da Rede Federal, o ano de 2008 também marca uma nova fase para os docentes que atuavam nas instituições, a partir da estruturação da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), bem com a institucionalização, formal, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A estruturação da carreira de EBTT, seu deu a partir da publicação da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Até então, os docentes com atuação nessas instituições integravam a Carreira de Magistério de 1ºe 2º Graus submetida ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), criada pelo Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
O regramento da nova carreira, estabeleceu dentre outros, as normas e prazos de enquadramento - destacando que aqueles que não optassem passariam a integrar o quadro em extinção do PUCRCE -; os requisitos para novo ingresso, o regime de trabalho e a estrutura remuneratória.
2009 – Centenário da Rede Federal
Os traços constitutivos das instituições da Rede Federal se originaram formalmente no Brasil, a partir de 1909, com a criação de 19 Escolas de Aprendizes Artífices, pelo Decreto nº 7.566, de 23 de setembro de 1909.
Conforme consta na exposição de motivos do Decreto nº 7.566/1909, assinada pelo Presidente Nilo Peçanha, o argumento “constante da população das cidades exige que se facilite às classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela existência” baseou a criação das Escolas de Aprendizes Artífices, cuja finalidade seria a de ministrar o ensino profissional primário gratuito “aos filhos dos desfavorecidos da fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual, como fazê-Ios adquirir hábitos de trabalho profícuo, que os afastará da ociosidade, escola do vício e do crime” (BRASIL, 1909).
Para tanto, foi instalada uma escola em cada uma das 19 capitais dos estados que integravam a República, com exceção do estado do Rio Grande do Sul, que já contava com uma unidade gerida pelo estado e destinada a atender às finalidades do decreto, o Instituto Técnico Profissional da Escola de Engenharia de Porto Alegre, mais tarde denominado de Instituto Parobé[24]. Na figura a seguir, é possível identificar a distribuição geopolítica, das Escolas de Aprendizes Artífices, em 1909.
Figura 4: Distribuição geopolítica das Escolas de Aprendizes Artífices, em 1909
Além da institucionalização da Rede Federal, o ano de 2008 também marca uma nova fase para os docentes que atuavam nas instituições, a partir da estruturação da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), bem com a institucionalização, formal, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A estruturação da carreira de EBTT, seu deu a partir da publicação da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Até então, os docentes com atuação nessas instituições integravam a Carreira de Magistério de 1ºe 2º Graus submetida ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), criada pelo Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
O regramento da nova carreira, estabeleceu dentre outros, as normas e prazos de enquadramento - destacando que aqueles que não optassem passariam a integrar o quadro em extinção do PUCRCE -; os requisitos para novo ingresso, o regime de trabalho e a estrutura remuneratória.
2009 – Centenário da Rede Federal
Os traços constitutivos das instituições da Rede Federal se originaram formalmente no Brasil, a partir de 1909, com a criação de 19 Escolas de Aprendizes Artífices, pelo Decreto nº 7.566, de 23 de setembro de 1909.
Conforme consta na exposição de motivos do Decreto nº 7.566/1909, assinada pelo Presidente Nilo Peçanha, o argumento “constante da população das cidades exige que se facilite às classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela existência” baseou a criação das Escolas de Aprendizes Artífices, cuja finalidade seria a de ministrar o ensino profissional primário gratuito “aos filhos dos desfavorecidos da fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual, como fazê-Ios adquirir hábitos de trabalho profícuo, que os afastará da ociosidade, escola do vício e do crime” (BRASIL, 1909).
Para tanto, foi instalada uma escola em cada uma das 19 capitais dos estados que integravam a República, com exceção do estado do Rio Grande do Sul, que já contava com uma unidade gerida pelo estado e destinada a atender às finalidades do decreto, o Instituto Técnico Profissional da Escola de Engenharia de Porto Alegre, mais tarde denominado de Instituto Parobé[24]. Na figura a seguir, é possível identificar a distribuição geopolítica, das Escolas de Aprendizes Artífices, em 1909.
Figura 4: Distribuição geopolítica das Escolas de Aprendizes Artífices, em 1909
Fonte: Adaptado pela autora, a partir do documento “Centenário da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica” ”[25], anexo (29 da Dissertação de Mestrado de Luiz Carlos Caldas).
No caso do estado do Rio de Janeiro, a instalação não se deu na capital[26], mas em Campos, cidade natal de Nilo Peçanha, tendo em vista a “recusa do Presidente do Estado do Rio de Janeiro, em prestar o auxílio pedido pelo governo federal para a instalação da escola”[27].
Ao longo de mais de 100 anos, desde sua origem, essas instituições passaram por transformações, reconfigurações e incorporações institucionais, que resultaram na institucionalização da Rede Federal, conduzindo suas finalidades ao desenvolvimento da EPT “como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais”, visando assim, formar e qualificar “cidadãos para a atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional” (BRASIL, 2008).
Na figura a seguir, identificam-se os diferentes modelos institucionais assumidos pelas instituições da Rede Federal de 1909 a 2008:
Figura 5: Linha do tempo – Trajetória institucional da Rede Federal
No caso do estado do Rio de Janeiro, a instalação não se deu na capital[26], mas em Campos, cidade natal de Nilo Peçanha, tendo em vista a “recusa do Presidente do Estado do Rio de Janeiro, em prestar o auxílio pedido pelo governo federal para a instalação da escola”[27].
Ao longo de mais de 100 anos, desde sua origem, essas instituições passaram por transformações, reconfigurações e incorporações institucionais, que resultaram na institucionalização da Rede Federal, conduzindo suas finalidades ao desenvolvimento da EPT “como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais”, visando assim, formar e qualificar “cidadãos para a atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional” (BRASIL, 2008).
Na figura a seguir, identificam-se os diferentes modelos institucionais assumidos pelas instituições da Rede Federal de 1909 a 2008:
Figura 5: Linha do tempo – Trajetória institucional da Rede Federal
Fonte: Adaptado pela autora de Setec/MEC.
Com o objetivo de homenagear essa trajetória de transformações, em 2009, a Setec/MEC promoveu uma série de ações comemorativas ao centenário da Rede Federal.
Intitulado de “100 anos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica Centenário da Rede Federal – 1909-2009”, o conjunto de ações realizadas pela Setec /MECprevia a execução no prazo de três anos, dentre outras, das seguintes atividades:
● entrega da Medalha Nilo Peçanha, agraciando 100 personalidades que tiveram relevância na construção e identidade da Rede Federal;
Com o objetivo de homenagear essa trajetória de transformações, em 2009, a Setec/MEC promoveu uma série de ações comemorativas ao centenário da Rede Federal.
Intitulado de “100 anos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica Centenário da Rede Federal – 1909-2009”, o conjunto de ações realizadas pela Setec /MECprevia a execução no prazo de três anos, dentre outras, das seguintes atividades:
● entrega da Medalha Nilo Peçanha, agraciando 100 personalidades que tiveram relevância na construção e identidade da Rede Federal;
● lançamento de selos comemorativos do Centenário e das instituições centenárias, em parceria com os Correios;
● realização do 1º Forúm Mundial de EPT;
● divulgação de publicações institucionais, dentre elas o Livro do Centenário e a Revista Brasileira de Educação Profissional e Tecnológica;
● mostra fotográfica itinerante, com exposições de fotos retratando a história da Rede Federal.
Os registros de todas as ações decorrentes das comemorações dos 100 anos da Rede Federal foram disponibilizados em portal eletrônico, e podem ser acessados em http://centenariorede.mec.gov.br/.
Ainda no bojo das comemorações do Centenário da Rede Federal, foi publicada a Lei nº 11.940, de 19 de maio de 2009, que definiu o ano de 2009 como o “Ano da Educação Profissional e Tecnológica” e ainda, o dia 23 de setembro como o “Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico”.
Destaca-se também que, ainda no ano de 2009, a Setec/MEC iniciou os estudos para a estruturação do Plano de Expansão Fase III, cuja meta inicial previa implantar 60 (sessenta) novas unidades de ensino a cada ano, durante a vigência do próximo Plano Nacional de Educação (2011 a 2020).
2010 – Matriz Orçamentária e Renapi
No ano de 2010, a partir do Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, foi estabelecido o quantitativo de lotação de cargos do níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, definido pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nos Institutos Federais. Embora o decreto não conceitue a descrição do quantitativo de lotação dos cargos, como Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTAE), essa denominação passou a ser utilizada pelo MEC e pelos Institutos Federais.
O QRSTAE passou a configurar como o instrumento de gestão de pessoal por meio do qual cada Instituto Federal estabelece as diretrizes para a realização de concursos públicos e provimento de cargos efetivos de Servidores Técnicos Administrativos. Conforme estabelecido no Decreto, a manutenção e o desenvolvimento do QRSTAE foram conferidos aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, mediante informações prestadas pelos Institutos Federais.
Ainda em 2010, por intermédio do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, foi instituído, no âmbito de cada Instituto Federal, o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica (BPEq), constituído pela soma dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dos Professores Titulares-Livres do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, efetivos, substitutos e visitantes, com os seus respectivos parâmetros de cálculos.
O BPEq, passou a configurar como o instrumento de gestão de pessoal por meio do qual cada Instituto Federal estabelece as diretrizes para a realização de concursos públicos, provimento de cargos efetivos e ainda para processos seletivos e contratações de substitutos. Conforme estabelecido no Decreto, a manutenção e o desenvolvimento do BPEq foram conferidos aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, mediante informações prestadas pelos Institutos Federais.
Naquele mesmo ano, também foi publicado o Decreto nº 7.313, de 22 de setembro de 2010, que dispôs sobre os procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos Institutos Federais, bem como a definição dos critérios para elaboração das suas respectivas propostas orçamentárias anuais.
Segundo previsão contida neste normativo, dentre outras, na elaboração da proposta de projeto de lei orçamentária da União (LOA), o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deveria contemplar a autorização para a abertura de créditos suplementares aos Institutos Federais, considerando:
Os registros de todas as ações decorrentes das comemorações dos 100 anos da Rede Federal foram disponibilizados em portal eletrônico, e podem ser acessados em http://centenariorede.mec.gov.br/.
Ainda no bojo das comemorações do Centenário da Rede Federal, foi publicada a Lei nº 11.940, de 19 de maio de 2009, que definiu o ano de 2009 como o “Ano da Educação Profissional e Tecnológica” e ainda, o dia 23 de setembro como o “Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico”.
Destaca-se também que, ainda no ano de 2009, a Setec/MEC iniciou os estudos para a estruturação do Plano de Expansão Fase III, cuja meta inicial previa implantar 60 (sessenta) novas unidades de ensino a cada ano, durante a vigência do próximo Plano Nacional de Educação (2011 a 2020).
2010 – Matriz Orçamentária e Renapi
No ano de 2010, a partir do Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, foi estabelecido o quantitativo de lotação de cargos do níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, definido pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nos Institutos Federais. Embora o decreto não conceitue a descrição do quantitativo de lotação dos cargos, como Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTAE), essa denominação passou a ser utilizada pelo MEC e pelos Institutos Federais.
O QRSTAE passou a configurar como o instrumento de gestão de pessoal por meio do qual cada Instituto Federal estabelece as diretrizes para a realização de concursos públicos e provimento de cargos efetivos de Servidores Técnicos Administrativos. Conforme estabelecido no Decreto, a manutenção e o desenvolvimento do QRSTAE foram conferidos aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, mediante informações prestadas pelos Institutos Federais.
Ainda em 2010, por intermédio do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, foi instituído, no âmbito de cada Instituto Federal, o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica (BPEq), constituído pela soma dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dos Professores Titulares-Livres do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, efetivos, substitutos e visitantes, com os seus respectivos parâmetros de cálculos.
O BPEq, passou a configurar como o instrumento de gestão de pessoal por meio do qual cada Instituto Federal estabelece as diretrizes para a realização de concursos públicos, provimento de cargos efetivos e ainda para processos seletivos e contratações de substitutos. Conforme estabelecido no Decreto, a manutenção e o desenvolvimento do BPEq foram conferidos aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, mediante informações prestadas pelos Institutos Federais.
Naquele mesmo ano, também foi publicado o Decreto nº 7.313, de 22 de setembro de 2010, que dispôs sobre os procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos Institutos Federais, bem como a definição dos critérios para elaboração das suas respectivas propostas orçamentárias anuais.
Segundo previsão contida neste normativo, dentre outras, na elaboração da proposta de projeto de lei orçamentária da União (LOA), o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deveria contemplar a autorização para a abertura de créditos suplementares aos Institutos Federais, considerando:
Até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo não utilizado no exercício anterior, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos no exercício corrente, mediante utilização do superávit financeiro da União apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, relativo a receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, e serão destinados à aplicação dos mesmos subtítulos no exercício corrente (BRASIL, 2010).
Para a elaboração das propostas orçamentárias anuais dos Institutos Federais, o Decreto nº 7.313/2010 estabeleceu que o MEC “deverá observar a matriz de distribuição, para a alocação de recursos destinados a despesas classificadas como Outras Despesas Correntes e de Capital” e que a matriz de distribuição “será elaborada a partir de parâmetros definidos por comissão paritária, integrada por membros indicados pelo colegiado de reitores dos Institutos Federais e do MEC”.
Os parâmetros definidos pela comissão deverão levar em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
Os parâmetros definidos pela comissão deverão levar em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
I - o número de matrículas e a quantidade de alunos ingressantes e concluintes em todos os níveis e modalidades de ensino em cada período;
II - a relação entre o número de alunos e o número de docentes nos diferentes níveis e modalidades de ensino ofertado;
III - as diferentes áreas de conhecimento e eixos tecnológicos dos cursos ofertados;
IV - o apoio às instituições públicas de ensino, em ações e programas de melhoria da educação básica, especialmente na oferta do ensino de ciências, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
V - a existência de programas institucionalizados de extensão e certificação, com indicadores de monitoramento;
VI - a produção institucionalizada de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, reconhecida nacional e internacionalmente;
VII - a existência de núcleos de inovação tecnológica;
VIII - o número de registro e comercialização de patentes;
IX - os resultados das avaliações realizadas por sistemas nacionais de avaliação da educação em todos os níveis e modalidades de ensino, capazes de aferir a qualidade de ensino ofertado;
X - adesão a sistemas de informação e programas de interesse coletivo instituídos pelo Ministério da Educação; e
XI - a existência de programas de mestrado e doutorados, especialmente os profissionais, e seus respectivos resultados da avaliação pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (BRASIL, 2010).
Ainda em 2010, A Setec/MEC por intermédio da Portaria Setec/MEC nº 157, de 29 de outubro de 2010[28], instituiu a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (Renapi). Conforme consta da exposição de motivos da portaria, a Renapi decorre, dentre outras, da necessidade de “implementação de um novo modelo de gestão para as Instituições da Rede Federal” e de “ações permanentes de suporte e manutenção e da contínua evolução e adequação dos produtos disponibilizados pelo Projeto SIEP”, e ainda da promoção de “mecanismos de sustentabilidade e perenidade para iniciativas e ações no âmbito da Rede Federal de EPCT e da Setec/MEC voltadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em tecnologias digitais e seus produtos e resultados”
Assim, a instituição da Renapi decorre do amadurecimento do SIEP, cuja concepção inicial, origina-se, em 1997, no PROEP. O SIEP integrava um dos componentes do Subprograma A (Implementação de Políticas Globais) do programa, e tinha por finalidade financiar o desenho e implantação do sistema que possibilitasse obter, processar e divulgar informação relevante sobre as instituições de formação profissional e sobre o mercado de trabalho, com o objetivo de melhorar a tomada de decisões pelos setores públicos e privados”.
O desenvolvimento do sistema previa a coleta de informações desagregadas, junto às instituições para uso do MEC, abarcando: avaliação Institucional; acompanhamento de egressos; demandas do mercado de trabalho; oferta curricular e acompanhamento das receitas e despesas.
Nessa perspectiva, para cumprir suas premissas, a Renapi foi estruturada em Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento formados por alunos, ex-alunos, docentes e técnico-administrativos das instituições da Rede Federal, uma Gerência Nacional, um Comitê Científico e Tecnológico e um Comitê Consultivo.
Ainda, de acordo com o Relatório de Gestão Setec – 2009, a Renapi atuou em 08 Projetos, desenvolvidos pelos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento, divididos a partir de objetivos estratégicos, conforme destacados a seguir:
● Sistema Integrado de Gestão Acadêmica: Atuando em duas áreas SIGA-ADM e SIGA-EDU. O SIGA-ADM visava dotar as unidades da Rede Federal de um sistema integrado de gestão acadêmica para automatizar a gestão dos processos acadêmicos e administrativos, enquanto o SIGA-EDU visava o desenvolvimento de um novo sistema que contemplasse todos os processos acadêmicos das instituições;
Assim, a instituição da Renapi decorre do amadurecimento do SIEP, cuja concepção inicial, origina-se, em 1997, no PROEP. O SIEP integrava um dos componentes do Subprograma A (Implementação de Políticas Globais) do programa, e tinha por finalidade financiar o desenho e implantação do sistema que possibilitasse obter, processar e divulgar informação relevante sobre as instituições de formação profissional e sobre o mercado de trabalho, com o objetivo de melhorar a tomada de decisões pelos setores públicos e privados”.
O desenvolvimento do sistema previa a coleta de informações desagregadas, junto às instituições para uso do MEC, abarcando: avaliação Institucional; acompanhamento de egressos; demandas do mercado de trabalho; oferta curricular e acompanhamento das receitas e despesas.
Nessa perspectiva, para cumprir suas premissas, a Renapi foi estruturada em Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento formados por alunos, ex-alunos, docentes e técnico-administrativos das instituições da Rede Federal, uma Gerência Nacional, um Comitê Científico e Tecnológico e um Comitê Consultivo.
Ainda, de acordo com o Relatório de Gestão Setec – 2009, a Renapi atuou em 08 Projetos, desenvolvidos pelos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento, divididos a partir de objetivos estratégicos, conforme destacados a seguir:
● Sistema Integrado de Gestão Acadêmica: Atuando em duas áreas SIGA-ADM e SIGA-EDU. O SIGA-ADM visava dotar as unidades da Rede Federal de um sistema integrado de gestão acadêmica para automatizar a gestão dos processos acadêmicos e administrativos, enquanto o SIGA-EDU visava o desenvolvimento de um novo sistema que contemplasse todos os processos acadêmicos das instituições;
● Portal da Biblioteca Digital da EPCT: Visava disponibilizar um acervo bibliográfico digital de maneira a contribuir para a disseminação do material científico e tecnológico produzido na rede de Instituições da Rede Federal, como artigos, monografias, dissertações, teses e periódicos, promovendo a disseminação nacional e internacional deste conteúdo, produzido pelo conjunto de atores que trabalham nas diferentes áreas e níveis desta modalidade educacional, colaborando na qualificação do material humano da rede e na disseminação de conhecimento;
● EPCT Virtual: Visava disponibilizar espaço digital destinado a “contribuir com a formação, informação, instrumentalização e comunicação de professores, pesquisadores, alunos e interessados em tecnologia educacional aplicada à EPT, a partir de ferramentas educacionais e uma base de conteúdos pedagógicos digitais catalogados e mantidos por instituições credenciadas, além de informações específicas sobre tecnologia educacional aplicada à EPT”;
●Observatório Nacional da EPCT: Visava constituir-se como “espaço estruturado de articulação, integração e realização de estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho, a EPT, a instituição e o seu território, subsidiando o debate e a reflexão no processo de formulação de políticas, ações, estratégias e diretrizes voltadas para o atendimento das finalidades e papéis das instituições federais de EPCT”;
●Acessibilidade Virtual; Portais e Padrões Web: Criada para certificar que todos os produtos gerados no âmbito da Renapi observam “os conceitos de qualidade de uso de sistemas no que diz respeito à acessibilidade, usabilidade e comunicabilidade”. Teve seu escopo ampliado e passou a “atuar também no desenvolvimento de Tecnologias Assistivas para a Rede Federal de EPCT”;
●Gestão da EPCT: Tinha por objetivo desenvolver “soluções computacionais que permitissem o gerenciamento das principais atividades desenvolvidas pelos projetos da Renapi, a partir de dois sistemas de gerenciamento de projetos: Sistema de Gestão dos Institutos Federais de Ensino – SGI e Sistema de Gestão da Setec – SGSETEC”, visando assim, dotar os Institutos Federais e a Setec/MEC de um “sistema integrado de gestão, de efetiva funcionalidade, viabilizando a manutenção e atualização de forma rápida, com uma boa relação custo x benefício e que facilite o atendimento das diversas demandas por informações”;
●Portais e Padrões Web: Criados para o desenvolvimento de Portais e para definir e garantir o uso de padrões para os produtos web desenvolvidos no âmbito da RENAPI. Suas principais funções eram a “eliminação de disparidades entre telas e interfaces dos produtos, resolução de problemas de usabilidade e acessibilidade web e a diminuição das incompatibilidades de plataformas para os mais diferentes produtos gerados pelo projetos”;
● Garantia da Qualidade – Quali-EPCT: Visava implantar a qualidade de software nos produtos desenvolvidos no âmbito da Renapi. Para isso, fazia uso de orientações do modelo de melhoria do processo de software brasileiro, MPS.BR, objetivando assim: “padronizar documentos, processos e tecnologias utilizados no desenvolvimento e evolução de software; facilitar a colaboração entre os núcleos geograficamente distribuídos; criar de indicadores e métricas de produtos para acompanhamento da sua qualidade; detectar erros e problemas no software no início do seu ciclo de vida; aumentar a confiabilidade do software desenvolvido; oferecer apoio à manutenção dos sistemas de software; aumentar do tempo de vida útil do software”. (MEC, 2009).
2011 - Plano de Expansão da Rede Federal – Fase III
No ano de 2011, foi instituído o Programa Nacional de Educação Profissional e Emprego (Pronatec), pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, cuja finalidade era “ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira”, tendo como objetivos:
2011 - Plano de Expansão da Rede Federal – Fase III
No ano de 2011, foi instituído o Programa Nacional de Educação Profissional e Emprego (Pronatec), pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, cuja finalidade era “ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira”, tendo como objetivos:
I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II - fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
III - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
V - estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (BRASIL, 2011).
Para o desenvolvimento dos objetivos do programa, a Lei nº 12.513/2011 especificou em seu art. 4º um conjunto de ações, dentre elas: “a ampliação de vagas e expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica”. Nessa perspectiva, conforme consta do Relatório de Gestão Setec - 2011, a Setec/MEC implementou o desenvolvimento do Plano de Expansão Fase III, cuja metas seriam a de construir mais 208 unidades dos Institutos Federais, no período 2011-2014, sendo 88 entre 2011 e 2012 e 120 entre 2013 e 2014; e ainda incorporar cinco unidades educacionais conhecidas como Escola Média Agropecuária Regional (EMARC’s) do Ministério da Agricultura, alcançado assim 562 (quinhentos e sessenta e duas) unidades em 2014, assegurando que cada uma das 558 microrregiões do país passasse a contar com pelo menos uma unidade das instituições da Rede Federal.
Ainda, segundo o Relatório de Gestão Setec - 2011, para identificação das localidades que seriam atendidas a Setec/MEC apontou os seguintes critérios:
● inserção no Programa Território da Cidadania de modo que haja pelo menos uma unidade da Rede Federal em cada um desses Territórios;
Ainda, segundo o Relatório de Gestão Setec - 2011, para identificação das localidades que seriam atendidas a Setec/MEC apontou os seguintes critérios:
● inserção no Programa Território da Cidadania de modo que haja pelo menos uma unidade da Rede Federal em cada um desses Territórios;
●municípios populosos e com baixa receita per capita, priorizando os municípios que compõem o grupo de cidades com mais de 80.000 habitantes e que possui receita per capita inferior a R$1.000,00, o chamado G100;
● municípios em microrregiões não atendidas por escolas federais, preferencialmente, os que tenham mais de 50.000 habitantes;
● universalização do atendimento às mesorregiões brasileiras, considerando que em todas as mesorregiões haja uma ou mais unidades da Rede Federal;
● localidades que receberam investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC;
●municípios com Arranjos Produtivos Locais identificados; entorno de grandes investimentos e os municípios com elevado percentual de extrema pobreza.
O alcance das metas previstas do Plano de Expansão da Rede Federal – Fase III, poderá ser consultado nos Relatório de Gestão da Setec, relativos aos anos de 2011 a 2014.
2012 – Reconhecimento de Saberes e Competências e cotas sociais
O ano de 2012 é marcado pela publicação de dois normativos que impactam no ingresso de discentes e atuação dos docentes das instituições da Rede Federal.
O primeiro diz respeito à publicação da Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, a partir da qual as instituições da Rede Federal passaram a reservar 50% nos processos seletivos para ingresso “em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Sendo, metade dessas vagas “reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita”
Ainda, em ambos os casos, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.409, de dezembro de 2016, as vagas deverão ser preenchidas, “por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE”.
A Lei estabeleceu ainda, que no prazo de dez anos a contar de sua publicação, seria “promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
No que concerne à atuação dos docentes nas instituições da Rede Federal, o destaque foi a publicação da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que reformulou o Plano de Carreira do Magistério do EBTT, passando a possibilitar aos ocupantes da carreira, exclusivamente, para fins de percepção de Retribuição por Titulação, a concessão de equivalência do título exigido com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
Para o regramento da concessão de RSC, conforme previsto na lei, seria estabelecido por um Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências, com atuação no âmbito do Ministério da Educação.
2013 – Critérios para a expansão e organização dos Institutos Federais
No ano de 2013, a Setec/MEC, promoveu uma série de estratégias voltadas ao desenvolvimento das instituições da Rede Federal, dentre elas, a regulamentação de previsões normativas para a gestão de pessoas e do modelo de organização e expansão dos Institutos Federais.
No que concerne à gestão de pessoas da Rede Federal, conforme previsão contida na Lei nº 12.772/2012, foi criado o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) da Carreira do Magistério de EBTT, por intermédio da Portaria nº 491, de 10 de junho de 2013.
Ao CPRSC foi conferido o papel de estabelecer as diretrizes e procedimentos para a concessão do RSC; de analisar e homologar os regulamentos específicos de concessão de RSC, de cada uma das instituições da Rede Federal, bem como o papel de orientar a supervisão do MEC e do Ministério da Defesa sobre a concessão do RSC.
Dentre outras, a Portaria nº 1.094, de 7 de novembro de 2013 especificou a representação do CPRSC, que sob a sob coordenação do MEC contaria com representantes titulares e suplentes de órgãos governamentais e representação sindical com atuação direta sobre a Carreira de EBTT, tais como: a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE).
Outra regulamentação dada em 2013 tratou de estabelecer a previsão contida no art. 15 da Lei 11.892, de 28 de dezembro de 2008, com a publicação da Portaria MEC nº 1.291, de 30 de dezembro de 2013, que normatizou os critérios para a expansão e organização dos Institutos Federais, especificando que tal processo deveria observar a seguinte estrutura:
● Campus, voltado ao exercício das atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão e ao atendimento das demandas específicas nesse âmbito, em sua área de abrangência territorial;
● Campus Avançado, vinculado administrativamente a um campus ou, em caráter excepcional, à Reitoria, e destinado ao desenvolvimento da educação profissional por meio de atividades de ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente por meio da oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada;
● Polo de Inovação, destinado ao atendimento de demandas das cadeias produtivas por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e à formação profissional para os setores de base tecnológica; e
● Polo de Educação a Distância, destinado à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade a distância, que poderá ser criado por meio de parceria com órgãos da administração pública, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional em todo o território de abrangência do Instituto Federal.
Quanto aos critérios de funcionamento, as unidades constituídas como Campus, Campus Avançado e Polo de Inovação teriam como condicionantes a autorização do Ministro de Estado da Educação, enquanto aos Conselhos Superiores dos Institutos Federais foi conferida a prerrogativa para autorizar a criação e funcionamento de Polo de Educação a Distância.
● Campus, voltado ao exercício das atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão e ao atendimento das demandas específicas nesse âmbito, em sua área de abrangência territorial;
● Campus Avançado, vinculado administrativamente a um campus ou, em caráter excepcional, à Reitoria, e destinado ao desenvolvimento da educação profissional por meio de atividades de ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente por meio da oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada;
● Polo de Inovação, destinado ao atendimento de demandas das cadeias produtivas por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e à formação profissional para os setores de base tecnológica; e
● Polo de Educação a Distância, destinado à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade a distância, que poderá ser criado por meio de parceria com órgãos da administração pública, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional em todo o território de abrangência do Instituto Federal.
Quanto aos critérios de funcionamento, as unidades constituídas como Campus, Campus Avançado e Polo de Inovação teriam como condicionantes a autorização do Ministro de Estado da Educação, enquanto aos Conselhos Superiores dos Institutos Federais foi conferida a prerrogativa para autorizar a criação e funcionamento de Polo de Educação a Distância.
Ainda, foi conferida autonomia aos Institutos Federias para criar Centros de Referência vinculados às suas respectivas Reitorias, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à EPT, bem como, celebrar convênios e contratos com instituições públicas, comunitárias ou privadas para desenvolver iniciativas de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão, respeitada a legislação atinente à matéria.
Ainda sobre os Centros de Referência, cabe destacar que mediante acréscimo aos dispostos da Portaria MEC nº 1.291/2013, dado pela Portaria MEC nº 393, de 10 de maio de 2016, as unidades implantadas com denominação "Núcleo Avançado" são equiparadas aos Centros de Referência, devendo atualizar-se à nova nomenclatura.
No âmbito da Portaria MEC nº 1.291/2013, ainda foi estabelecido que, a partir de 2013, os Institutos Federais passam a contar com as unidades denominadas Polos de Inovação. A atuação desses polos insere-se no âmbito da política de inovação destinadas ao aumento da competitividade da indústria nacional.
Dentre as estratégias adotadas no conjunto dessa política, destacou-se, no ano de 2013, a qualificação da Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), como Organização Social (OS), por intermédio do Decreto de 02 de setembro de 2013, tendo por finalidade “promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica”.
A qualificação da Embrapii resultou na celebração do Contrato de Gestão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), na qualidade de órgão supervisor, e o MEC. Firmado em 02 de dezembro de 2013, o contrato previa dentre outras, a promoção do desenvolvimento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais, mediante cooperação realizada por acordo específico com instituições diretamente designadas pelo MCTIC e pelo MEC e aprovadas pela Embrapii.
Conforme previsto no Contrato de Gestão MCTIC/MEC/Embrapii, as unidades interessadas em se tornarem Polos de Inovação deveriam apresentar plano de ação, apontando as áreas de atuação e diretrizes para a captação de projetos de inovação, oportunidades estratégicas para o desenvolvimento de projetos com potencial econômico, bem como um plano de formação de pessoal para a atuação em projetos PD&I na indústria e nas instituições de ciência e tecnologia.
O modelo de financiamento de projetos nos Polos de Inovação dos Institutos Federais, realizou-se pelo sistema de compartilhamento com o aporte de recursos do MCTIC/ME, por intermédio do Embrappi em até 1/3 do valor total dos projetos desenvolvidos, ficando os outros dois terços divididos entre a empresa que apresenta o projeto e a unidade credenciada.
Em face dessas previsões e com o objetivo de implementar essas estratégias, incluindo a consolidação de parcerias com instituições nacionais e internacionais e a viabilização e operacionalização dos Polos de Inovação dos Institutos Federais, a Setec/MEC celebrou com o Instituto Federal de Brasília, o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2013, resultando na constituição do Núcleo Estruturante da Política de Inovação (NEPI).
Para a consecução dos objetivos atribuídos ao NEPI, foram autorizadas a utilização das instalações físicas da Setec/MEC e a alocação de cargos e funções que permitisse a participação de servidores do IFB na gestão do processo de implantação dos Polos de Inovação e do desenvolvimento em Rede da política de inovação.
O alcance dos objetivos conferidos ao NEPI poderá ser consultado nos Relatórios de Gestão do NEPI relativos aos anos de 2013 a 2017.
2014 - Atualização do Banco de Professor equivalente e Quadro de Técnicos Administrativos em Educação
Em 2014, com o objetivo de articulação e implantação dos primeiros Polos de Inovação dos Institutos Federais, a Setec/MEC em parceria com a Embrapii, no âmbito do Contrato de Gestão MCTIC/MEC/Embrapii, lançaram o Edital de Chamada Pública nº 02/2104, cuja finalidade era selecionar 05 Institutos Federias aptos a ser constituírem como Polos de Inovação, a partir dos critérios estabelecidos no edital, dentre eles, o atendimento à demanda das cadeias produtivas e a capacidade de gestão da inovação nos institutos.
Ainda em 2014, por intermédio dos Decretos nº 8.259 e 8.260, de 29 de maio de 2014, foi promovida a atualização do Banco de Professor Equivalente (BPEq), e do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação (QRTAE) das Universidades e Institutos Federais., para estender às Escolas Técnicas vinculadas às universidades federais; aos CEFETs e ao Colégio Pedro II, a utilização dos dois instrumento de gestão de pessoal, bem como atualizar dispositivos que tratam do regramento de concurso público e provimentos de cargos e dos processos seletivos e contratação de pessoal.
2015 – Polos de Inovação e conceito de aluno equivalente
No ano de 2015, a Setec/MEC, novamente adotou uma série de medidas voltadas à atuação institucional das instituições da Rede Federal, dentre elas, a publicação do resultado final da Chamada Setec/Embrapii nº 02/2014. Foi editada a Portaria MEC nº 819, de 13 de agosto de 2015, autorizando o funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais em suas áreas de atuação, conforme descrito no descrito no quadro a seguir:
Quadro 3: Polos de Inovação, em 2015
Polos de Inovação
|
Áreas de atuação
|
Instituto
Federal do Ceará (Campus Fortaleza)
|
Sistemas
embarcados e mobilidade digital
|
Instituto
Federal Sul de Minas (Campus Machado)
|
Agroindústria
do café
|
Instituto
Federal Fluminense (Campus Campos dos Goytacazes)
|
Monitoramento
e instrumentalização para o meio ambiente
|
Instituto
Federal do Espirito Santo (Campus Vitória)
|
Metalurgia
e materiais
|
Instituto
Federal da Bahia (Campus Salvador)
|
Tecnologia
em saúde
|
Fonte: Elaboração da autora.
Ainda, em 2015, a Setec/MEC, editou a Portaria MEC nº 818, de 13 de agosto de 2015, para regulamentar o conceito de Aluno-Equivalente e da Relação Aluno por Professor no âmbito da Rede Federal, estabelecendo que aluno equivalente é todo aquele “matriculado em um determinado curso, ponderado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária e pelo Fator de Esforço de Curso”.
Conforme definido na portaria, o conceito de aluno equivalente visa atender o cumprimento dos percentuais de vagas estabelecidos pelo art. 8º da Lei no 11.892, de 2008, que determina a oferta de pelo menos 50% das vagas dos Institutos Federais em cursos técnicos de nível médio e pelo menos 20% em cursos destinados a licenciaturas e formação de professores.
No que concerne à definição das metodologias e à definição dos fatores de cálculo dos indicadores, a regulamentação foi dada pela Portaria nº 25 de 13 de agosto de 2015, do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
A Portaria nº 25/2015 especifica que o conceito de aluno-equivalente deverá ser aplicado a todos os cursos, desde a qualificação profissional até a pós-graduação, consideradas a carga horária e o grau de complexidade dos cursos, especialmente a exigência de aulas práticas com divisão de turmas, bem como explicita os critérios para a definição da Relação Aluno-Professor.
Outra regulamentação dada em 2015, foi a partir da Portaria MEC nº 37, de 29 de outubro de 2015, que estabeleceu o regramento para o funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais. Tal Portaria especificou, dentre outros, que as atividades de pesquisa aplicada e prestação de serviços tecnológicos dos Polos de Inovação deverão estar em consonância com as demandas e necessidades dos setores da economia e da sociedade, com vistas ao desenvolvimento regional e nacional, bem como deve ser garantida a participação de estudantes no Polo de Inovação, dando ênfase à dimensão educacional dos seus projetos, não sendo, contudo, constituídas como Unidade de Ensino.
No que concerne à gestão dos Polos de Inovação, a Portaria estabeleceu que essas unidades serão dirigidas por diretores nomeados pelo reitor, considerando lista tríplice organizada a partir de processo de busca ativa a ser realizado pelo conselho superior do Instituto Federal.
2016 – Diretrizes atuação docente na Rede Federal, Paflor e modelo de dimensionamento de cargos
Em 2016, com a publicação da Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, foram estabelecidas as diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito das instituições da Rede Federal. Conforme previsto, a regulamentação no âmbito de cada instituição será dada pelo órgão superior máximo de cada instituição, observada a diretriz de que atividades docentes são aquelas relacionadas ao Ensino, à Pesquisa Aplicada, à Extensão e as de Gestão e Representação Institucional.
Dentre outras previsões, a regulamentação trata da conceituação de atividades de ensino, de pesquisa aplicada, de extensão e as de gestão e representação institucional, especificando as respectivas cargas horárias, a obrigatoriedade de as instituições disponibilizarem procedimentos e ferramentas para gestão, acompanhamento e avaliação das atividades docentes, bem como sua publicização.
Ainda em 2016, foi instituído o Plano de Formação Continuada dos Servidores da Rede Federal (PLAFOR), por intermédio da Portaria MEC nº 15/2016, de 11 de maio de 2016. O PLAFOR tinha como objetivo promover e fomentar ações de capacitação dos servidores, bem como motivar e mobilizar para a formação continuada, no âmbito da Rede Federal, tendo dentre outras, finalidade potencializar a atuação da EPT; promover ações de capacitação do servidor para atuar em funções de planejamento, de gestão e de liderança; fomentar política de acesso a eventos de capacitação e qualificação internos e externos ao local de trabalho.
O PLAFOR, segundo previsão da Portaria, deveria ocorrer por meio das escolas de governo e/ou por instituições federais de ensino, mediante aprovação da Setec/MEC, considerando disponibilidade orçamentária, conforme previsto em Programação de Ação Orçamentária específica para capacitação, em Programa de Capacitação Profissional (Cursos de até 360 horas); Formação Gerencial; Qualificação e de Pós‐Graduação lato e stricto sensu (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós‐ Doutorado), nas modalidades presencial ou em EaD.
Outro destaque de 2016 foi a edição da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 246, de 22 de maio de 2016, que criou o Modelo de Dimensionamento de cargos de direção e gratificadas e comissionadas destinadas a atender as instituições da Rede Federal. Tal modelo define, dentre outros, as tipologias das unidades e o quantitativo de cargos efetivos e de direção e as funções gratificadas para cada unidade, os critérios de distribuição, considerando o escalonamento, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o MEC e a respectiva instituição, o registro da oferta de cursos no Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
A partir da criação do modelo de dimensionamento acima mencionado, as estruturas organizacionais vigentes nos Institutos Federais, Colégio Pedro II e Cefets passaram por um redimensionamento e ordenamento em nível nacional, numa ação em rede, no intuito de viabilizar o desenvolvimento estruturado das Instituições e garantir a distribuição equitativa e harmônica dos recursos para o funcionamento de todas as unidades da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
2017 – Novos Polos de Inovação e ProfEPT
Dentre as medidas de gestão adotadas pela Setec/MEC junto à Rede Federal, no ano de 2017, um especial destaque foi a publicação da Chamada Pública 01/2017 – Embrapii, cujo objetivo era de selecionar novas unidades para se habilitarem como Polos de Inovação nos Institutos Federais. Dentre outras especificações, a Chamada Pública apresentou as condições para concorrer ao processo de credenciamento, e ao financiamento por parte da Embrapii, mediante a apresentação de “Plano de Ação para 3 (três) anos de operação, incluindo metas a serem atingidas quanto ao número de projetos e valores estimados do portfólio de projetos a ser executado durante o credenciamento”.
Ainda no ano de 2017, foram anunciadas as unidades habilidades e suas respectivas áreas de competências, conforme detalhado no quadro a seguir:
Quadro 4: Polos de Inovação, em 2017
Ainda, em 2015, a Setec/MEC, editou a Portaria MEC nº 818, de 13 de agosto de 2015, para regulamentar o conceito de Aluno-Equivalente e da Relação Aluno por Professor no âmbito da Rede Federal, estabelecendo que aluno equivalente é todo aquele “matriculado em um determinado curso, ponderado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária e pelo Fator de Esforço de Curso”.
Conforme definido na portaria, o conceito de aluno equivalente visa atender o cumprimento dos percentuais de vagas estabelecidos pelo art. 8º da Lei no 11.892, de 2008, que determina a oferta de pelo menos 50% das vagas dos Institutos Federais em cursos técnicos de nível médio e pelo menos 20% em cursos destinados a licenciaturas e formação de professores.
No que concerne à definição das metodologias e à definição dos fatores de cálculo dos indicadores, a regulamentação foi dada pela Portaria nº 25 de 13 de agosto de 2015, do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
A Portaria nº 25/2015 especifica que o conceito de aluno-equivalente deverá ser aplicado a todos os cursos, desde a qualificação profissional até a pós-graduação, consideradas a carga horária e o grau de complexidade dos cursos, especialmente a exigência de aulas práticas com divisão de turmas, bem como explicita os critérios para a definição da Relação Aluno-Professor.
Outra regulamentação dada em 2015, foi a partir da Portaria MEC nº 37, de 29 de outubro de 2015, que estabeleceu o regramento para o funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais. Tal Portaria especificou, dentre outros, que as atividades de pesquisa aplicada e prestação de serviços tecnológicos dos Polos de Inovação deverão estar em consonância com as demandas e necessidades dos setores da economia e da sociedade, com vistas ao desenvolvimento regional e nacional, bem como deve ser garantida a participação de estudantes no Polo de Inovação, dando ênfase à dimensão educacional dos seus projetos, não sendo, contudo, constituídas como Unidade de Ensino.
No que concerne à gestão dos Polos de Inovação, a Portaria estabeleceu que essas unidades serão dirigidas por diretores nomeados pelo reitor, considerando lista tríplice organizada a partir de processo de busca ativa a ser realizado pelo conselho superior do Instituto Federal.
2016 – Diretrizes atuação docente na Rede Federal, Paflor e modelo de dimensionamento de cargos
Em 2016, com a publicação da Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, foram estabelecidas as diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito das instituições da Rede Federal. Conforme previsto, a regulamentação no âmbito de cada instituição será dada pelo órgão superior máximo de cada instituição, observada a diretriz de que atividades docentes são aquelas relacionadas ao Ensino, à Pesquisa Aplicada, à Extensão e as de Gestão e Representação Institucional.
Dentre outras previsões, a regulamentação trata da conceituação de atividades de ensino, de pesquisa aplicada, de extensão e as de gestão e representação institucional, especificando as respectivas cargas horárias, a obrigatoriedade de as instituições disponibilizarem procedimentos e ferramentas para gestão, acompanhamento e avaliação das atividades docentes, bem como sua publicização.
Ainda em 2016, foi instituído o Plano de Formação Continuada dos Servidores da Rede Federal (PLAFOR), por intermédio da Portaria MEC nº 15/2016, de 11 de maio de 2016. O PLAFOR tinha como objetivo promover e fomentar ações de capacitação dos servidores, bem como motivar e mobilizar para a formação continuada, no âmbito da Rede Federal, tendo dentre outras, finalidade potencializar a atuação da EPT; promover ações de capacitação do servidor para atuar em funções de planejamento, de gestão e de liderança; fomentar política de acesso a eventos de capacitação e qualificação internos e externos ao local de trabalho.
O PLAFOR, segundo previsão da Portaria, deveria ocorrer por meio das escolas de governo e/ou por instituições federais de ensino, mediante aprovação da Setec/MEC, considerando disponibilidade orçamentária, conforme previsto em Programação de Ação Orçamentária específica para capacitação, em Programa de Capacitação Profissional (Cursos de até 360 horas); Formação Gerencial; Qualificação e de Pós‐Graduação lato e stricto sensu (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós‐ Doutorado), nas modalidades presencial ou em EaD.
Outro destaque de 2016 foi a edição da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 246, de 22 de maio de 2016, que criou o Modelo de Dimensionamento de cargos de direção e gratificadas e comissionadas destinadas a atender as instituições da Rede Federal. Tal modelo define, dentre outros, as tipologias das unidades e o quantitativo de cargos efetivos e de direção e as funções gratificadas para cada unidade, os critérios de distribuição, considerando o escalonamento, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o MEC e a respectiva instituição, o registro da oferta de cursos no Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
A partir da criação do modelo de dimensionamento acima mencionado, as estruturas organizacionais vigentes nos Institutos Federais, Colégio Pedro II e Cefets passaram por um redimensionamento e ordenamento em nível nacional, numa ação em rede, no intuito de viabilizar o desenvolvimento estruturado das Instituições e garantir a distribuição equitativa e harmônica dos recursos para o funcionamento de todas as unidades da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
2017 – Novos Polos de Inovação e ProfEPT
Dentre as medidas de gestão adotadas pela Setec/MEC junto à Rede Federal, no ano de 2017, um especial destaque foi a publicação da Chamada Pública 01/2017 – Embrapii, cujo objetivo era de selecionar novas unidades para se habilitarem como Polos de Inovação nos Institutos Federais. Dentre outras especificações, a Chamada Pública apresentou as condições para concorrer ao processo de credenciamento, e ao financiamento por parte da Embrapii, mediante a apresentação de “Plano de Ação para 3 (três) anos de operação, incluindo metas a serem atingidas quanto ao número de projetos e valores estimados do portfólio de projetos a ser executado durante o credenciamento”.
Ainda no ano de 2017, foram anunciadas as unidades habilidades e suas respectivas áreas de competências, conforme detalhado no quadro a seguir:
Quadro 4: Polos de Inovação, em 2017
Polos de Inovação
|
Áreas de atuação
|
Instituto
Federal de Santa Catarina
(Campus
Florianópolis)
|
Sistemas Inteligentes de
Energia
|
Instituto
Federal da Paraíba
(Campus João Pessoa)
|
Sistemas para manufatura
|
Instituto
Federal Goiano (Campus Rio Verde)
|
Tecnologias
Agroindustriais
|
Instituto
Sul de Minas Gerais (Campus Machado)
|
Agroindústria do café
|
Fonte: Elaboração da autora.
Considerando o credenciamento dos últimos dos Polos de Inovação dos Institutos Federais, em 2017, há um total de nove polos em funcionamento, conforme distribuição geo política apresentada na figura a seguir:
Figura 6: Distribuição geopolítica - Polos de Inovação
Considerando o credenciamento dos últimos dos Polos de Inovação dos Institutos Federais, em 2017, há um total de nove polos em funcionamento, conforme distribuição geo política apresentada na figura a seguir:
Figura 6: Distribuição geopolítica - Polos de Inovação
Fonte: Setec/MEC
Outro destaque em 2017, foi o apoio à articulação institucional para a oferta da primeira turma do Mestrado Profissional em Educação Profissional em Rede Nacional (ProfEPT). Criado pela Resolução CS nº 161/2016, de 16 de setembro de 2016, o ProfEPT é coordenado nacionalmente pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), e ofertado em rede nacional, pelas instituições da Rede Federal, na condição de instituições associadas.
Conforme previsto em seu regulamento, o ProfEPT é um programa de pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica pertencente à área de Ensino e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do MEC, cujo objetivo é proporcionar formação em educação profissional e tecnológica, visando tanto a produção de conhecimentos como o desenvolvimento de produtos, por meio da realização de pesquisas que integrem os saberes inerentes ao mundo do trabalho e ao conhecimento sistematizado.
Chegamos ao final da Trilha 4, cujo objetivo foi discorrer sobre a trajetória da EPT a partir da gestão da Rede Federal pelo MEC. Para tanto, foi apresentado um breve resumo dos arranjos organizacionais e das principais estratégias e ações institucionais empreendidas pelo MEC, junto a essas instituições no período entre 1997 a 2017.
Nessa perspectiva, conforme consta do Relatório Memorial EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), as ações empreendidas pelo MEC entre 2003 a 2017 possibilitaram às instituições da Rede Federal, dentre outros, os seguintes resultados até 2016:
●Expansão do número de unidades, alcançando 644 campi, distribuídos em 568 municípios;
● A evolução do orçamento, representando um incremento aproximado de 523% de 2003 para 2015; e
● O fortalecimento do quadro de pessoal, com a oferta de mais de 30 mil matrículas em cursos e capacitações por intermédio do PLAFOR.
Como especificado no início da trilha, a trajetória das instituições que integram a Rede Federal, iniciada a mais de 100 anos com as Escolas de Aprendizes Artífices, em 1909, confunde-se com a trajetória da EPT no Brasil.
Nessa perspectiva, a intenção desta trilha, de caráter introdutório, foi abordar de modo descritivo a trajetória da EPT a partir da gestão da Rede Federal pelo MEC, permitindo que cada leitor(a) possa elaborar suas próprias análises e conclusões a respeito dos desdobramentos produzidos sobre essa modalidade de ensino a partir dessa trajetória. Assim, a trilha serve como um ponto de partida para outras pesquisas sobre o tema.
Para aprofundar o estudo deste tema, uma das opções é acessar, por meio do menu “Materiais de Apoio”, os seguintes materiais: Glossário da EPT; Guia de Bolso – Organização da EPT e publicações de estudiosos da EPT e institucionais da Setec/MEC. Além de facilitar a compreensão da terminologia e de expressões próprias da EPT, os Materiais de Apoio visam enriquecer os conhecimentos sobre os normativos e sobre temáticas próprias dessa educação.
[1] Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Administrativo, 2019,
[2] A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. No âmbito federal, constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme Art.76 da Constituição Federal.
[3] https://jus.com.br/artigos/28804/a-importancia-da-administracao-indireta-no-direito-administrativo
[4] Toda atividade que oferece utilidade ou Comodidade material, fruível singularmente pelos administrados, destinada à satisfação da coletividade. Pautado, dentre outros, pelo princípio da supremacia do interesse público : tanto no que concerne à sua organização quanto ao seu funcionamento. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2002 (https://jus.com.br/artigos/28804/a-importancia-da-administracao-indireta-no-direito-administrativo
[5] PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 26° ed. São Paulo: Atlas, 2014. Citada por CARVALHO, Josenilde da Mota. A importância da Administração indireta no Direito Administrativo. Site Jus.com.br
[6] “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. (art. 5º do Decreto Lei nº 200/1967).
[7] Poder administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal esse controle é denominado supervisão ministerial pelo Decreto-lei 200/67. Abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada. Para mais informações sobre o tema, veja NOVO, Benigno Nuñez. Controle da Administração. Site Jus.com.br
[8] Art. 9º da Lei nº 9.394/1995 - Define a incumbência da União na organização da Educação Nacional.
[9] Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição, publicada em 2019. Conforme consta desta publicação, o manual será atualizado constantemente, sempre que houver necessidade, pelo órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG).
[10] Estrutura de direção que proporciona a integração horizontal, entre os processos finalísticos e de gestão estratégica da alta administração. Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição, publicada em 2019.
[11] Responsável pela implementação das estratégias, operacionalizando os processos finalísticos. Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição, publicada em 2019.
[12] Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997
[13] Alteração dada pelo Decreto no 3.501, de 12 de junho de 2000
[14] Alterada pelo Decreto nº 5.159 de 28 de julho de 2004.
[15] Alteração dada pelo Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007.
[16] Alteração dada pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011.
[17] Alteração dada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017.
[18] Alteração dada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017
[19] Instrumento jurídico que desdobra em subunidades administrativas os órgãos e unidades relacionados na estrutura regimental ou no estatuto, especifica suas respectivas competências e define as atribuições de seus dirigentes (Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal.http://www.economia.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/manual-de-estruturas-organizacionais-do-poder-executivo-federal/arquivos/manual-de-estruturas-organizacionais_2edicao.pdf)
[20] O Sistema Nacional de Educação Profissional e Tecnológica foi revogado em Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998.
[21] A transformação as Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro em CEFET MG, PR e RJ, respectivamente.
[22] Segundo o Portal de Legislação do Governo Federal, Decreto não numerados são atos “Editados pelo Presidente da República, possuem objeto concreto, específico e sem caráter normativo. Os temas mais comuns são a abertura de créditos, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a concessão de serviços públicos e a criação de grupos de trabalho”. Disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos-nao-numerados1.
[23] A criação e/ou transformação das escolas técnicas está inserida no conjunto de normativos da universidade de origem de cada escola.
[24] “Tinha por finalidade "proporcionar, gratuitamente, aos meninos pobres e filhos de operários, uma educação técnica e profissional capaz de habilitá-los a se tornarem operários e contramestres". O nome Parobé dado ao instituto era uma homenagem ao professor João José Pereira Parobé, ex-diretor da Escola de Engenharia de Porto Alegre e criador do ensino profissional técnico no Rio Grande do Sul”. As Escolas de Aprendizes Artífices - estrutura e evolução. Manoel de Jesus A. Soares. Fórum de Educacional, 1982. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fe/article/view/60628/58869
[25] No Portal do Centenário, disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/centenario/historico_educacao_profissional.pdf
[26] “Frente à recusa do Presidente do Estado do Rio de Janeiro, Oliveira Botelho, em prestar o auxílio pedido para a instalação da escola, "a Câmara Municipal de Campos... pela Deliberação nº 14, de 13 de outubro de 1909, resolvera oferecer ao Governo federal o prédio necessário, que foi, afinal, aceito”. As Escolas de Aprendizes Artífices - estrutura e evolução. Manoel de Jesus A. Soares. Fórum de Educacional, 1982. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fe/article/view/60628/58869
[27] "a Câmara Municipal de Campos. , . pela Deliberação nº14, de 13 de outubro de 1909, resolvera oferecer ao Governo federal o prédio necessário, que foi, afinal, aceito" As Escolas de Aprendizes Artífices - estrutura e evolução. Manoel de Jesus A. Soares. Fórum de Educacional, 1982. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fe/article/view/60628/58869
[28] Publicada no DOU de 04 de novembro de 2010, seção 1, pag. 60.
[2] A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. No âmbito federal, constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme Art.76 da Constituição Federal.
[3] https://jus.com.br/artigos/28804/a-importancia-da-administracao-indireta-no-direito-administrativo
[4] Toda atividade que oferece utilidade ou Comodidade material, fruível singularmente pelos administrados, destinada à satisfação da coletividade. Pautado, dentre outros, pelo princípio da supremacia do interesse público : tanto no que concerne à sua organização quanto ao seu funcionamento. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2002 (https://jus.com.br/artigos/28804/a-importancia-da-administracao-indireta-no-direito-administrativo
[5] PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 26° ed. São Paulo: Atlas, 2014. Citada por CARVALHO, Josenilde da Mota. A importância da Administração indireta no Direito Administrativo. Site Jus.com.br
[6] “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. (art. 5º do Decreto Lei nº 200/1967).
[7] Poder administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal esse controle é denominado supervisão ministerial pelo Decreto-lei 200/67. Abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada. Para mais informações sobre o tema, veja NOVO, Benigno Nuñez. Controle da Administração. Site Jus.com.br
[8] Art. 9º da Lei nº 9.394/1995 - Define a incumbência da União na organização da Educação Nacional.
[9] Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição, publicada em 2019. Conforme consta desta publicação, o manual será atualizado constantemente, sempre que houver necessidade, pelo órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG).
[10] Estrutura de direção que proporciona a integração horizontal, entre os processos finalísticos e de gestão estratégica da alta administração. Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição, publicada em 2019.
[11] Responsável pela implementação das estratégias, operacionalizando os processos finalísticos. Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição, publicada em 2019.
[12] Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997
[13] Alteração dada pelo Decreto no 3.501, de 12 de junho de 2000
[14] Alterada pelo Decreto nº 5.159 de 28 de julho de 2004.
[15] Alteração dada pelo Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007.
[16] Alteração dada pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011.
[17] Alteração dada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017.
[18] Alteração dada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017
[19] Instrumento jurídico que desdobra em subunidades administrativas os órgãos e unidades relacionados na estrutura regimental ou no estatuto, especifica suas respectivas competências e define as atribuições de seus dirigentes (Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal.http://www.economia.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/manual-de-estruturas-organizacionais-do-poder-executivo-federal/arquivos/manual-de-estruturas-organizacionais_2edicao.pdf)
[20] O Sistema Nacional de Educação Profissional e Tecnológica foi revogado em Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998.
[21] A transformação as Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro em CEFET MG, PR e RJ, respectivamente.
[22] Segundo o Portal de Legislação do Governo Federal, Decreto não numerados são atos “Editados pelo Presidente da República, possuem objeto concreto, específico e sem caráter normativo. Os temas mais comuns são a abertura de créditos, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a concessão de serviços públicos e a criação de grupos de trabalho”. Disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos-nao-numerados1.
[23] A criação e/ou transformação das escolas técnicas está inserida no conjunto de normativos da universidade de origem de cada escola.
[24] “Tinha por finalidade "proporcionar, gratuitamente, aos meninos pobres e filhos de operários, uma educação técnica e profissional capaz de habilitá-los a se tornarem operários e contramestres". O nome Parobé dado ao instituto era uma homenagem ao professor João José Pereira Parobé, ex-diretor da Escola de Engenharia de Porto Alegre e criador do ensino profissional técnico no Rio Grande do Sul”. As Escolas de Aprendizes Artífices - estrutura e evolução. Manoel de Jesus A. Soares. Fórum de Educacional, 1982. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fe/article/view/60628/58869
[25] No Portal do Centenário, disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/centenario/historico_educacao_profissional.pdf
[26] “Frente à recusa do Presidente do Estado do Rio de Janeiro, Oliveira Botelho, em prestar o auxílio pedido para a instalação da escola, "a Câmara Municipal de Campos... pela Deliberação nº 14, de 13 de outubro de 1909, resolvera oferecer ao Governo federal o prédio necessário, que foi, afinal, aceito”. As Escolas de Aprendizes Artífices - estrutura e evolução. Manoel de Jesus A. Soares. Fórum de Educacional, 1982. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fe/article/view/60628/58869
[27] "a Câmara Municipal de Campos. , . pela Deliberação nº14, de 13 de outubro de 1909, resolvera oferecer ao Governo federal o prédio necessário, que foi, afinal, aceito" As Escolas de Aprendizes Artífices - estrutura e evolução. Manoel de Jesus A. Soares. Fórum de Educacional, 1982. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/fe/article/view/60628/58869
[28] Publicada no DOU de 04 de novembro de 2010, seção 1, pag. 60.
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