Trilha 3 – A EPT pela trajetória dos Programas implementados pelo MEC



Entre os anos de 1997 a 2017, a EPT passou por transformações que a revestiram como política pública vinculada ao processo educativo, ao trabalho, à ciência, à tecnologia e à cultura, visando, ao mesmo tempo, o preparo para o trabalho e para o exercício da cidadania. 

Essas transformações acompanharam a atuação da Secretaria de Ensino Média e Tecnológica (Semtec/MEC) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), nos processos de “formulação, planejamento, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de EPT”[1].

Nesse sentido, e considerando que as políticas públicas governamentais são resultantes da atividade política e que é por meio de programas que a ação governamental é organizada para a concretização das transformações almejadas pela sociedade[2], esta trilha de aprendizagem pretende discorrer sobre a trajetória dos principais programas instituídos e implementados pelo MEC, no âmbito da política pública de EPT, entre 1997 e 2017.

Breves considerações sobre políticas públicas e programas 


Para entender melhor a trajetória desses programas, será preciso, inicialmente, recorrer a alguns conceitos de políticas públicas e de programas, sob a perspectiva dos estudiosos da administração da pública.

Para efeitos desta trilha, entende-se como política pública o “conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades socioeconômicas, contendo instrumentos, finalidades e fontes de financiamento[3]” e, de modo amplo, como programa o “conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não-orçamentárias“.

Programas também podem ser entendidos como instrumentos de organização governamental que articulam um conjunto de ações suficientes para enfrentar um problema ou aproveitar uma oportunidade, devendo seu desempenho ser passível de aferição por indicadores coerentes com o objetivo estabelecido[4], podendo ser classificados como: 

Programas Finalísticos: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; e
Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.

Partindo desta perspectiva, serão apresentados, de forma descritiva, os principais programas finalísticos formulados e implementados pelo MEC junto aos sistemas de ensino de EPT. Registre-se que esta trilha não abordará os programas instituídos para atender, exclusivamente, a Rede Federal, e que não tenham interlocução com os demais sistemas de ensino de EPT.

No que concerne à formulação de tais programas, serão destacados os normativos de estruturação, os objetivos, o público-alvo, e as metas inicialmente estabelecidas. Quanto à implementação serão apresentados o modelo de gestão/governança e financiamento e um resumo dos principais resultados oficialmente analisados.

Vale esclarecer que o conceito de formulação de políticas e programas (Policy Formulation) está relacionado aos processos e atividades referentes à construção de possíveis soluções, encaminhamentos e programas para lidar com a questão recém-legitimada na agenda política. A implementação (Policy Implementation), por sua vez corresponde aos esforços da ação governamental, na alocação de recursos e no desenvolvimento dos processos previstos na etapa de formulação[5].

Com essa abordagem, pretende-se descrever e apresentar informações dessa trajetória, buscando assim, compreender como esse histórico de programas governamentais dialoga com a trajetória dessa modalidade de ensino.

Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP) 

Normativo de estruturação 


Em face da implementação do Programa de Reforma da Educação Profissional (PROEP), decorrente das previsões contidas no Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997, e ainda da Recomendação nº 444, de 30 de junho de 1997, da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX[6]) que tratou das condições para continuidade da preparação do PROEP, foi instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec/MEC), pela Portaria MEC Nº 1005, de 10 de setembro de 1997, a Unidade de Coordenação do Programa (UCP), incumbida de adotar as providências necessárias à implementação do PROEP, formalizando assim, o programa.


Objetivos 

Conforme consta do documento, intitulado “Regulamento Operativo do PROEP” , o objetivo do programa era “apoiar a implantação da Reforma da Educação Profissional, e ainda de criar um sistema de educação profissional (educação para o trabalho) separado do ensino médio e do ensino universitário. O referido sistema deverá habilitar jovens e adultos para o mercado de trabalho mediante a oferta de cursos pós-médios não universitários e cursos livres de nível básico e de aperfeiçoamento, com o objetivo de obter uma oferta, dentro do país, de mão-de-obra melhor qualificada”[7].  

Para alcançar seus objetivos, o programa foi estruturado a partir de dois subprogramas:  

Subprograma A - Implementação de Políticas Globais (sob a responsabilidade da Semtec/MEC): Visava “proporcionar ao MEC os instrumentos e mecanismos necessários para apoiar a implantação da Reforma da Educação Profissional nos estados, municípios e escolas profissionais (federais, estaduais e do segmento comunitário), e sensibilizar e informar a opinião pública sobre os objetivos e o desenvolvimento da reforma”;

Subprograma B - Planos Estaduais e Projetos Escolares (Sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE): Visava financiar os projetos de pré-investimento e investimento nos Estados e nas escolas.  

Público-alvo 

Instituições das redes de ensino federal, estadual e segmento comunitário (privadas sem fins lucrativos), tendo como beneficiários finais os jovens e adultos que buscavam se habilitar para o mercado de trabalho. 

Metas 

No quadro a seguir, apresenta-se a estruturação das metas do PROEP, divididas por projetos e componentes dos subprogramas A (Implementação de Políticas Globais) e B (Planos Estaduais e Projetos Escolares):

Quadro 1: Subprogramas e metas - PROEP
Subprograma A
Projeto
Componente
Metas
Desenvolvimento Gerencial
Fortalecimento do MEC


Financiar diagnóstico institucional da estrutura e funcionamento da Semtec/MEC, visando fortalecer o papel de orientar, monitorar e avaliar o sistema de educação profissional e de  formular políticas e propor mudanças relevantes na legislação.
Sistema de informação da Educação Profissional



Implantar sistema para obter, processar e divulgar informação sobre as instituições de formação profissional e sobre o mercado de trabalho:
·      avaliação Institucional;
·      acompanhamento de egressos;
·      demandas do mercado de trabalho;
·      oferta curricular; e
·      acompanhamento das receitas e despesas.
Desenvolvimento de Modelos de Gestão Escolar
·      Formular propostas de novas formas jurídicas e marcos normativos que outorguem às escolas de educação profissional autonomia financeira, administrativa e pedagógica;
·      Instrumentos de gestão estratégica e operativa nas áreas de recursos humanos, orçamento e financiamento, e do processo pedagógico; e
·      Desenvolver mecanismos de integração escola-empresa.
Desenvolvimento técnico-pedagógico
Estudos de mercado de trabalho






·      Estudo das transformações no mercado de trabalho por categoria ocupacional e por gênero, com resultados desagregados no nível de microrregião;
·      Desenvolvimento e aplicação da metodologia de pesquisa de empresas industriais e dos setores comercial e agrícola com o propósito de determinar níveis e tipos de investimento das empresas e formas de recrutamento de recursos humanos; e
·      Desenvolvimento e aplicação de metodologia para a determinação de perfis funcionais e identificação de competências requeridas, com base em processos de trabalho.
Desenvolvimento Curricular










Elaborar as diretrizes curriculares nacionais e cursos técnico-profissionais para as áreas industriais, agrícolas, comerciais e de serviços, por meio de (a):
·      identificação das ocupações básicas e especializadas;
·      identificação e atualização do perfil de competências e habilidades requeridas;
·      definição das diretrizes curriculares e carga horária mínima para os diversos cursos;
·      desenvolvimento do currículo por parte dos estados e das escolas;
·      apoio à elaboração das diretrizes curriculares estaduais e escolares; e
·      criação e difusão de mecanismos interativos de desenvolvimento curricular.







Certificação de competências

·      Conceber do sistema de certificação e normatização de competências profissionais e a sua regulamentação;
·      Promover seminários internacionais e viagens de estudo de pessoal selecionado;
·      Experiências piloto de certificação, uma na área industrial e duas na de serviços, com o objetivo de validar mecanismos de certificação;
·      Seminários de difusão da experiência piloto e sobre a respectiva proposta do sistema de certificação.
Desenvolvimento de Recursos Humanos









·      Atualização pedagógica para, aproximadamente, 15.000 docentes;
·      Cursos com estágios em empresas, para, aproximadamente, 4.000 profissionais;
·      Cursos para, aproximadamente 260 gestores de instituições federais e estaduais sobre análise e tratamento de dados;
·      Cursos para, aproximadamente, 1.260 docentes sobre modularização do currículo;
·      Seminários estaduais para, aproximadamente, 1.000 chefes de departamentos de ensino ou áreas
·      Cursos de especialização para aproximadamente 60 gestores das escolas federais em gestão curricular e estratégias de adequação ao mercado;
·      Três seminários internacionais nas áreas de reforma da educação profissional;
·      Visitas técnicas de diretores e docentes para conhecimento de experiências internacionais.
Plano de comunicação

·      Seminários nacionais e encontros de sensibilização sobre os objetivos da reforma;
·      Publicação de artigos; e
·      Campanha institucional de sensibilização sobre a reforma da educação profissional.
Estudo de acompanhamento de escolas piloto



·      Instrumentos de avaliação para cada escola, avaliação inicial da escola e da constituição da equipe;
·      Avaliação do uso do manual e do Projeto aprovado;
·      Avaliações semestrais sobre o cumprimento do convênio de execução do Projeto em seus aspectos técnico-pedagógicos e de gestão; e
·      Avaliação final, um ano após o último desembolso do financiamento.










Apoio à reforma do ensino médio
Constituição de equipe em nível de SETEC, para  coordenar estudos, monitorar e avaliar a implementação da reforma curricular de ensino médio e a realização dos seguintes estudos:
·      identificação e análise de modelos curriculares de nível nacional e internacional;
·      caracterização de práticas em aula;
·      identificação de estilos de aprendizagem dos jovens que frequentam o turno da noite;
·      estudo das variáveis determinantes da eficiência interna da educação média;
·      identificação das necessidades para a formação de professores no marco da reforma; e
·      quantificação da expansão da educação média e identificação de modalidades alternativas de seu financiamento
Subprograma B: Planos Estaduais e Projetos Escolares
Planos Estaduais de Educação Profissional (PEPs) e Planos Estaduais de Ensino Médio

Financiamento para a implementação de PEPs visando o fortalecimento da gestão da Educação Profissional, a identificação de área de formação, a implantação de novo modelo técnico-pedagógico e de recursos humanos, em concordância com a reforma.
Projetos escolares (Financiamento)
Escolas Federais
·      Projetos que permitem a transformação de escolas federais existentes em Centro de Educação Profissional
Escolas Estaduais

·      Transformação de escolas existentes, federais, estaduais, municipais ou do segmento comunitário; ou
·      Criação de novos centros, em cada uma das categorias, exceto a federal.
Segmento Comunitário






Principal instrumento para a expansão do sistema de Educação Profissional, mediante o financiamento para a criação de Centro de Educação Profissional ou transformação de escolas existentes cuja gestão e financiamento recorrente é ou será de responsabilidade de:
·      entidades privadas sem fins lucrativos, isoladamente ou em associação com entidades públicas;
·      entidades municipais, isoladamente ou em associação com entidades privadas sem fins lucrativos.
Projetos Especiais

Independentemente do segmento (Federal, Estadual ou Comunitário), aqueles que:
·      satisfaçam apenas parcialmente, ou que deixem de satisfazer plenamente, um ou mais dos requisitos estabelecidos no roteiro para Análise de Projeto;
·      apresentem relevância quanto à ampliação e diversificação da oferta de Educação Profissional;
·      atuem na Educação Profissional de forma descentralizada, com cobertura regional ou nacional;
·      apresentem garantia de empregabilidade para os egressos dos cursos ministrados;
·      visem ao atendimento de demanda social específica, em especial áreas que demandem mão de obra intensiva;
·      proporcionem oportunidade de ensino gratuito a faixas específicas da população não atendida pelo ensino formal; e
·      apresentem compatibilidade entre os recursos solicitados e a demanda atendida.
Fonte: Elaboração da autora, com base no Regulamento Operativo do PROEP.

Gestão e Governança

Enquanto a UCP atuava na gestão do PROEP, a governança do programa era exercida pelo Conselho Diretor do Programa de Reforma da Educação Profissional, instituído por intermédio da Portaria interministerial MEC/MTb n° 1.018 de 11 de setembro de 1997, composto por integrantes da Semtec/MEC; da Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional, do Ministério do Trabalho e Emprego (SEFOR/MTb) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)[8], cujo objetivo era:

 deliberar sobre as políticas e diretrizes para implementação da citada reforma; 
 deliberar sobre os Planos Operativos Anuais Globais; 
 analisar os relatórios anuais do Programa, elaborados pela Coordenação do Programa; 
 analisar eventuais propostas de ajustes ou alterações do Programa a serem submetidas ao BID (BRASIL, MEC, 1997).

A partir do ano de 2005, conforme consignado na Portaria MEC nº 376 de 02 de fevereiro de 2005, foi incumbida ao FNDE a responsabilidade pela gestão do PROEP, restando conferidas à Setec/MEC as definições da política educacional específicas do programa, a avaliação dos resultados dos programas, e ainda a análise técnico-pedagógica para a seleção e aprovação de convênios. 

Registre-se que, em 2005, por intermédio da Portaria MEC nº 376/2005, foi instituído novo Comitê Deliberativo do PROEP, integrado pelo Presidente do FNDE e representante da Setec/MEC, para no âmbito do Ministério da Educação, deliberar sobre:

 diretrizes de políticas e as estratégias gerais de implementação do PROEP;
 propostas de planos de ações anuais ou plurianuais;
 avaliações de resultados do Programa (BRASIL, MEC, 2005).

Financiamento

O financiamento do PROEP ocorreu por intermédio do Acordo de Empréstimo nº 1.052/0C-BR, celebrado entre o Ministério da Educação (MEC) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mediante a aprovação dada pela Resolução do Senado Federal nº 112, de 18 de novembro de 1997, cuja previsão de encerramento (limite de comprometimento de recursos) era 22 de dezembro de 2006.

Conforme registrado no Regulamento Operacional do Proep, o valor inicial da operação de crédito, decorrente do Acordo de Empréstimo n° 1.052/OC-BR era de U$ 500 milhões de dólares, sendo 50% do BID e 50% do Governo Brasileiro. No entanto, em 2004 e 2005, foram realizados cortes no total de U$ 188 milhões de dólares, segundo recomendações nº 176/2004 e nº 242/2005 da COFIEX, respectivamente.

Assim, após as deduções, o valor total de contrato passou a ser de US$ 312 milhões, sendo US$ 156 milhões de recursos provenientes do BID e US$ 156 milhões da Contrapartida Nacional.

Resultados oficialmente analisados

Conforme consta do último Relatório de Progresso PROEP 2008 , elaborado pelo FNDE, no período de 1998 a 2008, foram produzidos os seguintes resultados: 

Quadro 2: Resumo execução PROEP 
Resumo dos resultados da execução PROEP
Subprograma A
Subprograma B
·     1ª Fase de Expansão do SIEP (10 Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento,
·     Elaboração do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos;
·     Revisão dos Referenciais Curriculares Nacionais.
·     Proposta de Decreto de criação do Sistema Nacional de Certificação Profissional – SNCP
Assinatura de 343 convênios, destinados à construção, reforma ou ampliação de escolas de educação profissional, bem como para aquisição de equipamentos, sendo:
·      33 de Pré-investimento, ou seja, financiaram a elaboração de projetos escolares.
·      310 convênios restantes financiados pelo PROEP, dos quais:
ü  275 convênios de investimento, que financiam a implementação de 261 Projetos Escolares,
ü  27 Planos Estaduais – PEPs; e
ü  08 projetos cancelados

Além dos convênios, 18 escolas do segmento comunitário, foram transferidas para o segmento federal (CEFET’s) e 02 para o segmento estadual.
Fonte: Elaboração da autora, com base no Relatório de Progresso PROEP 2008.

Ainda sobre os resultados advindos do Proep, cabe pontuar, conforme descrito no Relatório de Progresso PROEP 2008, elaborado pelo FNDE, que embora a avaliação do programa tenha sido configurada como condição do Acordo de Empréstimo nº 1052/0C-BR, até maio de 2008, tal avaliação não havia sido realizada, “tendo em vista a dificuldade para formalizar contratação de empresa para realizar tal processo”. 

Projeto Escola de Fábrica 

Normativo de estruturação

Em 2005, a partir da edição da Lei n° 11.180, de 23 de setembro de 2005, foi criado o Projeto Escola de Fábrica, cuja finalidade seria “prover formação profissional inicial e continuada a jovens de baixa renda [...], mediante cursos ministrados em espaços educativos específicos, instalados no âmbito de estabelecimentos produtivos urbanos ou rurais”.

A Lei n° 11.180/2005 estabeleceu ainda a autorização e concessão de bolsa-auxílio aos jovens admitidos no Projeto Escola de Fábrica no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, durante o período do curso, mediante comprovação de baixa renda.

Em 2008, mediante alterações promovidas pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, o conjunto de programas voltados à juventude, dentre eles, o Projeto Escola de Fábrica, foi unificado em um único Programa, o ProJovem. O novo programa passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2008, tendo sua execução dividida em quatro modalidades (ProJovem Urbano, ProJovem Campo – Saberes da Terra, ProJovem Trabalhador e ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo). 

Conforme consta da Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007[9], a unificação desses programas e sua transformação no “novo ProJovem” visa executar “de forma integrada das ações de Governo que tenham como público-alvo os jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos, o qual tem por objetivo promover a reintegração do Jovem ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano”.

Nessa perspectiva, os efeitos normativos do Projeto Escola de Fábrica tiveram vigência entre os anos de 2005 e 2007, sendo a partir daí incorporados ao Projovem, constituindo-se na modalidade ProJovem Trabalhador.

Objetivos

Conforme apontado no documento intitulado Projeto Escola de Fábrica – Uma sala de aula em cada empresa para formar jovens profissionais[10] produzido e publicado pela Setec/MEC, em 2005, o projeto pretendia “ampliar as possibilidades de formação profissional e induzir a elevação da escolaridade dos jovens [...], constituindo-se como estratégia de investigação e reconhecimento dos processos educativos construídos no mundo do trabalho”, a partir dos seguintes objetivos:

 Ampliar os espaços educativos de formação profissional incorporando os locais de produção como espaços de aprendizagem; 
 Oferecer formação profissional a jovens de 16 a 21 anos para o exercício da cidadania e preparação para o trabalho; 
 Estimular o ingresso e a permanência destes jovens na Educação Básica; 
 Favorecer o ingresso destes jovens no mundo do trabalho; 
 Envolver o setor produtivo na formação dos jovens, aliando responsabilidade social às suas necessidades de trabalhadores qualificados.

Para a consecução dos objetivos do projeto, a partir da oferta de cursos de formação profissional para jovens, visando sua formação cidadã e preparação para o trabalho, deveriam observar as seguintes condições:

 Cada curso pode ser ofertado em uma das 20 (vinte) áreas profissionais reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 
 Carga horária mínima de 600 horas, sendo a carga horária destinada tanto à formação profissional quanto à formação cidadã através de temas transversais; 
 Norteados por projetos pedagógicos construídos na articulação entre as necessidades produtivas e educativas, com organização curricular envolvendo conteúdos teóricos e práticos.

Público alvo

O art. 2º da Lei n° 11.180/2005, especificou como público alvo do Projeto Escola de Fábrica, os jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio e matriculados na educação básica regular da rede pública ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, prioritariamente no ensino de nível médio, observadas as restrições fixadas em regulamento.

Metas 

De acordo com o documento Projeto Escola de Fábrica – Uma sala de aula em cada empresa para formar jovens profissionais, a Setec/MEC estabeleceu como metas iniciais para o projeto:

Implantação de 500 (quinhentas) Unidades Formadoras em fábricas, empresas e unidades de produção a partir de 2005;
 Formação profissional inicial de 10.000 jovens por ano nas Unidades Formadoras, a partir da implantação do programa; 
 Formação de rede de Instituições Gestoras para coordenação de grupos de Unidades Formadoras.

Gestão e Governança

A gestão do Projeto Escola de Fábrica observava o modelo compartilhado, cujas diretrizes foram regulamentadas pela Resolução FNDE nº 31, de 21 de julho de 2005, envolvendo os seguintes atores: 

 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC: responsável pela gestão, execução e supervisão do projeto, incluindo a seleção e credenciamento das unidades gestoras a disponibilização de recursos financeiros;
 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, responsável pelo apoio financeiro e o acompanhamento operacional do programa;
 Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República: responsável pela articulação do projeto com os demais programas e por projetos destinados aos jovens de 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, sendo ainda, assegurada a participação no controle e acompanhamento do projeto, observadas as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional da Juventude - CNJ;
 Instituições oficiais de educação profissional e tecnológica: responsáveis pela supervisão e inspeção in loco, quanto ao conteúdo, à orientação pedagógica e aos aspectos administrativos dos cursos, mediante designação do MEC, bem como suporte às Instituições Gestoras mediante Contratos de Cooperação Técnica ou atuarem como gestoras;
 Unidade Gestora: órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer esfera do governo, inclusive instituição de educação profissional e tecnológica, ou entidade privada sem fins lucrativos, responsável, dentre outros, pela implantação das Unidades Formadoras; produção técnico-pedagógica; treinamento de instrutores e seleção dos jovens aptos a participar do projeto;
 Estabelecimento Produtivo: pessoa jurídica regularmente constituída em espaço urbano ou rural, sendo responsável, dentre outras, pela Unidade Formadora, com o fornecimento da infraestrutura física para criação de ambiente escolar (sala, mobiliário, disponibilização funcionários para atuar como instrutores), além de arcar alimentação, uniforme, transporte e seguro de vida.

Financiamento 

O modelo de financiamento adotado pelo projeto previa a execução mediante transferência de recursos financeiros às Unidades Gestoras, selecionadas e credenciadas pelo MEC, por meio de convênio junto ao FNDE e o pagamento de bolsas-auxílio no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais aos alunos.

Os recursos para o financiamento do projeto, de acordo com o documento Projeto Escola de Fábrica – Uma sala de aula em cada empresa para formar jovens profissionais[11], abarcaram o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) originários do orçamento do PROEP/MEC. 

Para a efetivação dos repasses, deveria ser observado o critério de regionalização, sendo garantida a aplicação de 30% do total de recursos nas regiões Norte e Nordeste, revertendo-se para outras regiões caso não houvesse proposta de gestoras nestes locais, e ainda o incentivo do MEC para engajar a participação das empresas no projeto, a partir do exercício de Responsabilidade Social, financiando a bolsa dos alunos, pelo período de seis meses, em cada um dos dois primeiros anos de implantação do projeto.

Resultados oficialmente analisados

Conforme especificado no item 3.1 (normativo de estruturação), os efeitos normativos do Projeto Escola de Fábrica tiveram vigência entre os anos de 2005 a 2007, e o alcance dos resultados no período estão descrito no Relatório de Gestão Setec - 2007. De acordo com o citado relatório, os resultados decorrentes da concessão da “bolsa-auxílio para formação inicial profissional para jovens de baixa renda, a partir da certificação de 10.116 mil jovens de baixa renda, apresentou quase 100% da previsão estabelecida”, sendo 87% da meta física (concessão de bolsa) e 95% da meta financeira. 

Ainda sobre os resultados advindos do Projeto Escola de Fábrica, cabe pontuar, conforme descrito no Relatório de Gestão Setec - 2007, que “a avaliação realizada pelo CDT/UnB, foi solicitada pela Secretaria Executiva para verificar a efetividade do programa nas localidades onde foi implantado, além de sua execução como um todo”. No entanto, durante a pesquisa que fundamentou a construção desta trilha, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[12], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[13], a referida avaliação não foi localizada.

Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) 

Normativo de estruturação

Originário do Decreto nº. 5.478, de 24 de junho de 2005, que o instituiu no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais, Escolas Agrotécnicas Federais e Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA estabeleceu, dentre outros aspectos, os tipos de oferta dos cursos (formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio), a carga horária dos cursos e o percentual, mínimo de 10% do total das vagas de ingresso no ensino médio.

Com a publicação do Decreto nº. 5.840, de 13 de julho de 2006, o PROEJA aprofundou seus princípios pedagógicos e passou a contemplar os seguintes cursos na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA): Educação profissional técnica (integrada e concomitante); Qualificação profissional (formação inicial e continuada integrada e concomitante ao ensino fundamental e médio).

Dentre outras alterações produzidas também pelo Decreto nº. 5.840/2006, destacam-se ainda: a ampliação da abrangência referente ao nível de ensino; a inclusão do ensino fundamental; e a origem das instituições que podem ser proponentes (instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais, e entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”). 

Em 2014, por meio da Portaria MEC nº 125 de 13 de fevereiro de 2014, foi criada a modalidade de oferta denominada Pronatec-EJA, possibilitando a execução de cursos e programas de EJA articulada à Educação Profissional, mediante financiamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). 

Objetivos

Os objetivos do Proeja se relacionam ao atendimento das demandas de formação profissional integrada à Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. De modo resumido, tem por objetivo oferecer, aos jovens e adultos, oportunidades de conclusão da educação básica, juntamente com a formação profissional, por intermédio de cursos de: 

 formação inicial e continuada de trabalhadores, articulada ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada;
 educação profissional técnica de nível médio, articulada ao ensino médio de forma integrada ou concomitante.

Público alvo 

Constituem-se como público alvo prioritário do PROEJA os trabalhadores, jovens e adultos que estão fora da faixa etária compreendida pelas regras da escolaridade universal obrigatória preconizadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos (DCN da EJA), constantes na Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Educação, que preconiza em seus Arts.7º e 8º:

Art. 7º Obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos.
Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos.
Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
§ 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.
§ 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos.” (BRASIL, MEC, 2000).

Metas 

Na concepção inicial do programa a meta estava direcionada às instituições da Rede Federal, com a obrigatoriedade de disponibilização de no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, a partir do ano de 2007. 

Com o advento do Plano Nacional de Educação 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, a execução do PROEJA passou a se relacionar diretamente com o cumprimento da Meta 10. Tal meta estabelece que, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, sejam ofertadas na forma integrada à educação profissional). O conjunto de estratégias da meta 10, prevê, dentre outras:

10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. (BRASIL, 2014).

Gestão e Governança

O processo de gestão do programa, de acordo com o Documento Base Proeja/2007, cabia à Setec/MEC, podendo, a seu critério, constituir núcleo gestor, composto por representantes das Secretarias do MEC, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 

Em conformidade com o Art.9º do Decreto nº. 5.840/2006, o acompanhamento e o controle social da implementação nacional do PROEJA são exercidos por um Comitê Nacional, com função consultiva. A composição, as atribuições e o regimento do Comitê Nacional seriam definidas, conjuntamente, pelo MEC e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Financiamento

O Documento Base Proeja/2007, aponta que os recursos para o PROEJA podiam ter origem no orçamento da União, por meio do MEC e/ou em parcerias interministeriais e podendo também decorrer de acordos de cooperação com organismos internacionais ou outras fontes de fomento a projetos de educação profissional e tecnológica. 

O financiamento do PROEJA foi efetuado de acordo com as modalidades definidas no Programa e de acordo com a natureza jurídica da instituição proponente. Os itens financiáveis eram: 

a) investimentos em infraestrutura (obras e equipamentos); 
b) contratação de serviços de consultoria; 
c) despesas de custeio em geral; 
d) auxílio à permanência dos alunos na instituição (transporte, alimentação, vestimenta, bolsas de trabalho, material didático etc.);
e) financiamento de material didático e de publicações impressas e eletrônicas.

A partir de 2014, com a publicação da Portaria nº 125/2014, buscando-se ampliar o número de vagas de EJA integrada à Educação Profissional, a oferta dessa modalidade passou a também a ser financiada no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), na modalidade Pronatec-EJA.

Resultados oficialmente analisados

Conforme consta do documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, as matrículas em cursos da EJA integrada à EPT apresentaram crescimento no período de 2008 a 2015, saindo de 9,7 matrículas em 2008 para alcançar 105,8 matrículas em 2015, de acordo com dados do Censo da Educação Básica, ano de 2015. 

Ainda sobre os resultados advindos do Proeja, cabe pontuar, conforme descrito no Documento Base Proeja – 2007, que a avaliação do programa incidiria sobre “a aplicação dos recursos investidos; o projeto pedagógico e as instituições, utilizando, para tal, modelo similar ao Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SlNAES); e o pessoal envolvido no Programa, incluindo alunos. Para tanto, todos devem estar cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais (SIG) da Setec/MEC ou similar”. No entanto, durante a pesquisa que fundamentou a construção desta trilha, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[14], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[15], a referida avaliação não foi localizada.

Brasil Profissionalizado 

Normativo de estruturação

Em 2007, o MEC lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação: razão, princípios e programas (PDE) de forma concomitante ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, cujo objetivo era conjugar esforços dos entes federados e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

Conforme previsto no plano, dentre outros, o apoio do MEC seria orientado a partir dos seguintes eixos de ação, expressos nos programas educacionais do plano plurianual da União: 

I - gestão educacional;
II - formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar;
III - recursos pedagógicos; e
IV - infraestrutura física.

No âmbito do decreto, foi instituído o Plano de Ações Articuladas (PAR) que era o conjunto articulado de ações, apoiada técnica ou financeiramente pelo MEC, visando o cumprimento das metas do Compromisso, a partir da celebração de termo de convênio ou de cooperação.

Em decorrência do PDE, foi instituído pelo Decreto nº 6.302, de 12 de dezembro de 2007, o Programa Brasil Profissionalizado cuja finalidade era “ estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais” , mediante a assistência financeira a ações de desenvolvimento e estruturação do ensino médio integrado à educação profissional, a partir de seleção e aprovação de propostas, formalizadas pela celebração de convênio ou execução direta.

Objetivos

De acordo com o Decreto nº 6.302/2007, o Brasil Profissionalizado apresentava os seguintes objetivos:

I - expandir o atendimento e melhorar a qualidade da educação brasileira;
II - desenvolver e reestruturar o ensino médio, de forma a combinar formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos;
III - propiciar a articulação entre a escola e os arranjos produtivos locais e regionais;
IV - fomentar a expansão da oferta de matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, pela rede pública de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na modalidade a distância;
V - contribuir para a construção de novo modelo para o ensino médio fundado na articulação entre formação geral e educação profissional;
VI - incentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade, a construção de novos itinerários formativos e a melhoria da qualidade do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
VII - fomentar a articulação entre a educação formal e a educação no ambiente de trabalho nas atividades de estágio e aprendizagem, na forma da legislação; e
VIII - fomentar a oferta ordenada de cursos técnicos de nível médio. (BRASIL, 2007).

Público alvo

Escolas de ensino médio pertencentes à rede estadual e do Distrito Federal, preferencialmente as que ofereçam educação profissional técnica de nível médio na forma integrada.

Metas

Conforme consta do Relatório de Gestão Setec – 2008, as metas iniciais previstas para o programa eram:

 Elaborar 25 planos estaduais de expansão de EPT;
 Construir 30 escolas de ensino médio integrado;
 Ampliar e reformar 300 escolas de ensino médio e/ou educação profissional; e
 Financiar 1.000 escolas de ensino médio e/ou educação profissional.

Gestão e Governança

No modelo de gestão do Brasil Profissionalizado, cabe à Setec/MEC coordenar a implantação, o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a avaliação do Programa. Ao FNDE, por sua vez, compete a responsabilidade por acompanhar da execução físico-financeira dos convênios.

Financiamento

Ainda de acordo com o Decreto nº 6.302/2007, o financiamento do programa aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios se daria mediante a adesão formal ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, cabendo ao FNDE disciplinar os procedimentos de apresentação de propostas, inclusive os itens passíveis de apoio financeiro, a partir da constituição de comitê técnico criado especificamente para selecionar as propostas. As despesas para o financiamento do programa correriam à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas ao MEC e ao FNDE, compatibilizando a assistência financeira concedida com as dotações orçamentárias existentes.

Resultados oficialmente analisados

Conforme consta do documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, no período de 1998 a 2008, o Programa Brasil Profissionalizado investiu, entre 2008 e 2011, mais de R$ 1,8 bilhões para financiar obras para ampliação e construção de escolas das redes estaduais de EPT, e ainda em recursos pedagógicos e formação, o que possibilitou alcançar entre 2009 a 2015, a oferta de mais de 565 mil matrículas.

Ainda sobre os resultados advindos do Brasil Profissionalizado, cabe pontuar, conforme previsto no Decreto nº 6.302, de 12 de dezembro de 2007, ficou a cargo da Setec/MEC o processo de avaliação do programa. No entanto, durante a pesquisa que fundamentou a construção desta trilha, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[16], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[17], a referida avaliação não foi localizada.

Rede e-Tec Brasil 

Normativo de estruturação

Originalmente criada pelo Decreto nº 6.301/2007 como “Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil”, e instituída pelo Decreto nº 6.301, de 12 de setembro de 2007, passou a ser denominada Rede e-Tec Brasil, a partir da edição do Decreto n° 7.589, de 26 de outubro de 2011.

A Rede e-Tec Brasil apresenta como finalidade “desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País” por intermédio da adesão das instituições da Rede Federal; unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem que ofertam cursos de educação profissional e tecnológica; e de instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino, mediante a adesão formal das instituições interessadas, manifestada em termo específico, no qual serão estabelecidos os compromissos dos envolvidos.

Registre-se que para integrar a Rede e-Tec Brasil as instituições interessadas deverão constituir polos de apoio presencial para a execução de atividades didático-administrativas de suporte aos cursos ofertados.

Objetivos

Conforme previsão do Decreto n° 7.589, de 26 de outubro de 2011, a Rede e-Tec Brasil, apresenta os seguintes objetivos: 

I - expandir e democratizar a oferta de cursos técnicos de nível médio, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas;
II - permitir a capacitação profissional inicial e continuada para os estudantes matriculados e para os egressos do ensino médio, bem como para a educação de jovens e adultos;
III - contribuir para o ingresso, permanência e conclusão do ensino médio pelos jovens e adultos;
IV - permitir às instituições públicas de ensino profissional o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias educacionais em educação a distância na área de formação inicial e continuada de professores para a educação profissional técnica de nível médio;
V - promover junto às instituições públicas de ensino o desenvolvimento de projetos voltados para a produção de materiais pedagógicos e educacionais para a formação inicial e continuada de docentes para a educação profissional técnica de nível médio;
VI - promover, junto às instituições públicas de ensino, o desenvolvimento de projetos voltados para a produção de materiais pedagógicos e educacionais para estudantes da educação profissional técnica de nível médio;
VII - criar rede nacional de educação profissional nas instituições públicas de ensino, para oferta de educação profissional a distância, em escolas das redes públicas municipais e estaduais; e
VIII - permitir o desenvolvimento de cursos de formação continuada e em serviço de docentes, gestores e técnicos administrativos da educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância. (BRASIL, 2011).

Para alcançar os objetivos estabelecidos no Decreto n° 7.589/2011, e nas Portarias MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015 e nº 1.152, de 22 de dezembro de 2015, as seguintes cursos e programas podem ser desenvolvidas pela Rede e-Tec Brasil:

 oferta de cursos técnicos em suas diversas formas (concomitante, subsequente, integrada-EJA);
 oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional – doravante denominados de cursos FIC;
 oferta de cursos técnicos, no âmbito do Profuncionário;
 oferta de cursos de idiomas, no âmbito do e-Tec Idiomas;
 oferta de cursos superiores de tecnologia (CST);
 oferta de cursos de pós-graduação (aperfeiçoamento, lato e stricto sensu), no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica – EPCT, na modalidade a distância;
 desenvolvimento e produção de material didático pedagógico para educação profissional;
 desenvolvimento de pesquisas para subsidiar as instituições na gestão administrativa e pedagógica para a oferta dos cursos, no âmbito da Rede. estímulo à utilização de plataformas de acesso livre para difusão de cursos de EPT a distância (BRASIL, 2011 e MEC, 2015).

Público alvo

Alunos e instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; dos serviços nacionais de aprendizagem e dos sistemas estaduais de ensino.

Metas

Os normativos e documentos oficiais que tratam da Rede e-Tec Brasil não especificam, expressamente, as metas quantitativas concebidas para a ação. 

Governança

Conforme estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, para cumprir suas finalidades e objetivos sócio-educacionais a Rede e-Tec Brasil será desenvolvida em regime de colaboração da União com entes federativos, Ficando a cargo do Ministério da Educação coordenar a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades da Rede e-Tec Brasil, mediante o apoio técnico e financeiro para a consecução das ações.

A participação do FNDE situa-se no âmbito da execução financeira da Rede e-Tec Brasil, mediante a gestão do pagamento de bolsas aos participantes. 

Financiamento

De acordo com o Decreto n° 7.589/2011, o financiamento da Rede e-Tec Brasil se dará mediante o apoio técnico e financeiro às instituições interessadas em aderirem, formalmente, a essa rede, manifestada em termo específico, e como polos de apoio presencial para a execução de atividades didático-administrativas de suporte aos cursos ofertados constituídos.

As despesas decorrentes da implantação e implementação da Rede e-Tec Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao MEC e FNDE. 

A partir de 2015, conforme previsto na Portaria nº 1.152/2015, a Rede e-Tec Brasil passou a ter sua execução financiada pela Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), bem como, a contemplar os cursos previstos no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais de Educação Básica (Profuncionário).

Em 2017, a Rede e-Tec Brasil passou a contemplar também cursos técnicos ofertados na forma concomitante no âmbito da Mediotec (uma ação para ofertar cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma concomitante para o aluno das redes públicas estaduais e distrital de educação, matriculado no ensino médio regular).

Resultados oficialmente analisados

Conforme consta do documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, até 2015, a Rede e-Tec alcançou a oferta de mais de 373 mil matrículas, das quais 314,3 mil em cursos técnicos subsequentes desenvolvidos pela Rede Federal.

O processo de avaliação da Rede e-Tec Brasil é realizada pelo Sistema de Acompanhamento de Avaliação de Cursos (SAAS), desenvolvido pela Setec/MEC com o apoio da Universidade Federal de Santa Catarina. O sistema tem como “objetivo de apoiar a gestão dos cursos a partir da avaliação feita por estudantes, professores, tutores e coordenadores, a partir da disponibilização on line de formulários visando avaliar disciplinas, polos e cursos”.

Desde 2011, são emitidos anualmente relatórios com o resultado das visitas e análises de monitoramento e avaliação dos cursos ofertados, a partir das seguintes áreas:

 cursos ofertados;
 polos de apoio presencial;
 o perfil dos ingressantes;
 a taxa de evasão; e
 o acompanhamento de egressos.

No SAAS é possível acessar os Relatórios de Avaliação do período de 2010 a 2017.

Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário) 

Normativos de estruturação

O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário) foi instituído, inicialmente, pela Portaria Normativa nº 25, de 31 de maio de 2007. Posteriormente, com a edição do Decreto nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010, teve seu escopo ampliado como instrumento de fomento ao acesso à formação inicial dos profissionais da educação básica, no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica (Parfor), cuja finalidade é organizar, em regime de colaboração entre os entes federativos, a formação dos profissionais da educação das redes públicas da educação básica. 

Em 2016, a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica foi reformulada pelo Decreto nº 8.752, de 09 de maio de 2016, que passou a fixar os princípios, os objetivos e a organização de seus programas e ações, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino e em consonância com o PNE e com os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevendo dentre outros, a instituição do Programa Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica.

A partir dessa reformulação o Profuncionário deixou de ser contemplado como programa e as ações de formação de profissionais da educação, passaram a ser orientadas por um Planejamento Estratégico Nacional, que prevê a execução de programas e ações integrados e complementares, visando dentre outras finalidades a “formação inicial e continuada em nível médio e superior para os trabalhadores da educação que atuem na rede pública e nas escolas comunitárias gratuitas da educação básica”, a partir do apoio técnico e financeiro aos Estados, Municípios e Distrital Federal.

Assim, os efeitos normativos do Programa Profuncionário tiveram vigência entre os anos de 2007 e 2016, sendo a partir daí incorporado ao Planejamento Estratégico Nacional da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

Objetivos

Em 2007, quando instituído inicialmente, o Profuncionário apresentava como objetivos “promover, por meio da educação a distância, a formação profissional técnica em nível médio de funcionários que atuam nos sistemas de ensino da educação básica pública”, na forma concomitante ou subsequente, nas seguintes habilitações: 

I - Gestão Escolar; 
II - Alimentação Escolar; 
III - Multimeios Didáticos; 
IV - Meio Ambiente e Manutenção da Infra-estrutura Escolar. 

A partir de 2010, com a reformulação dada pelo Decreto nº 7.415/ 2010, o escopo do Profuncionário é reformulado/ampliado passando a atuar nas seguintes habilitações:

I - Secretaria Escolar;
II - Alimentação Escolar;
III - Infraestrutura Escolar;
IV - Multimeios Didáticos;
V - Biblioteconomia; e
VI - Orientação Comunitária.

O decreto ainda especificava que caberia às instituições da Rede Federal, de forma a promover a plena utilização de sua capacidade instalada, ofertar os cursos do Profuncionário, adequando permanentemente a oferta de vagas à demanda observada.

Em 2011, mesmo após a publicação do Decreto nº 7.415/ 2010, o MEC promoveu por meio da Portaria MEC nº 1.547, de 24 de outubro de 2011, alterações nos dispositivos da Portaria Normativa nº 25/2007, alterando as habilitações dos cursos técnicos concomitante e subsequente do Profuncionário, que passar a ser:

I - Gestão Escolar;
II - Alimentação Escolar;
III - Multimeios Didáticos; e
IV - Infraestrutura Escolar.

Público alvo

Constituíam-se como público alvo do programa os funcionários dos sistemas da educação básica pública. 

Metas

Os normativos e documentos oficiais que tratam do Profuncionário não especificam, expressamente, as metas quantitativas concebidas para o programa. 

Governança

Quando da instituição inicial do Profuncionário, em 2007, a Portaria Normativa nº 25/2007, estabelecia que o gerenciamento seria efetuado pela Secretaria de Educação Básica do MEC, por meio do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensinos, e sua implementação se daria em parceria com a União, com os Estados, Municípios e Distrito Federal, formalizada por meio da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que estabelece os compromissos das esferas envolvidas.

No âmbito de cada Estado, deveria ser instituído uma Coordenação Estadual para implementar e gerenciar os cursos, com representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

I - Secretaria Estadual de Educação (SEE); 
II - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/Estadual); 
III - Conselho Estadual de Educação (CEE); 
IV - Sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). 

A partir de 2010, com a edição do Decreto nº 7.415/ 2010, o Profuncionário passou a ser gerenciado por conselho gestor, a ser instituído no âmbito do MEC, sob a coordenação da SEB/MEC, da Setec/MEC e da Secretaria de Educação a Distância, sendo garantida a participação no conselho gestor a representação da (o):

I - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
II - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
III - Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); e
IV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).

No âmbito dos estados, permaneceu a previsão estabelecida pela Portaria Normativa nº 25/2007, de uma coordenação estadual do programa, com a mesma composição já prevista, acrescida da participação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do respectivo Estado. 

Em 2011, mesmo após a publicação do Decreto nº 7.415/ 2010, o MEC promoveu por meio da Portaria MEC nº 1.547/2011, alterações em dispositivos da Portaria Normativa nº 25/2007, estabelecendo que o Profuncionário passaria a ser gerenciado pela Setec/MEC, por meio da Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica. 

Financiamento

O Decreto nº 7.415/ 2010, estabeleceu que a implementação do Profuncionário ocorreria em regime de colaboração entre os entes federados e formalizada por meio da assinatura de acordo de cooperação técnica, que estabelecerá os compromissos dos envolvidos, cuja despesas deveriam correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao MEC e ao FNDE.

Em 2015, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.152/2015, o Profuncionário passou a ser executado no âmbito da Rede e-Tec Brasil, mediante o financiamento da Bolsa-Formação do Pronatec. 

Resultados oficialmente analisados

Conforme consta do documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, no período entre 2012 a 2015, o Profuncionário alcançou a oferta de mais de 74 mil matrículas. 

Acerca do processo de avaliação do programa, durante a pesquisa que fundamentou a construção desta trilha, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[18], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[19], a referida avaliação não foi localizado.

Acordo de Gratuidade - Serviços Nacionais de Aprendizagem 

Normativo de Estruturação

Os Acordos de Gratuidade originam-se a partir de em 22 de julho de 2008, mediante a celebração dos Protocolos de Compromissos entre o Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e da Fazenda e Confederação Nacional da Indústria (CNI) – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Social da Industria (SESI)- e a Confederação Nacional da Indústria Comércio (CNC) - Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Serviço Social do Comércio (SESC).

Em decorrência dos protocolos de compromissos, em 05 de novembro de 2008, os decretos que aprovaram os regimentos internos do SENAI/SESI e SENAC/SESI foram alterados para contemplar os compromissos assumidos pelas entidades. A seguir detalhamento dos novos decretos:





Objetivos

Conforme previsto nos decretos que alteraram os regimentos internos do SENAI/SESI e SENAC/SESC, os acordos de gratuidade têm por objetivos comprometer, progressivamente, a contar do ano de 2009 percentuais da receita liquida da contribuição[20] em gratuidade em cursos, programas e ações educacionais. 

No caso do SENAI e SENAC, a destinação da gratuidade contempla a oferta de vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e formação técnica de nível médio. Já para o SESI e SESC a destinação compreende as ações de educação básica e continuada, bem como ações educativas relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, destinadas a estudantes. 

Público alvo

Constituem o público alvo do Acordo de Gratuidade pessoas de baixa renda na condição de estudantes ou egressos da educação básica e os trabalhadores (empregados ou desempregados). Os Acordos priorizam aqueles que cumprem simultaneamente as duas condições (de aluno e de trabalhador).

Metas

De acordo com os decretos que alteraram os regimentos internos das entidades, as metas estabelecidas para atender os objetivos dos acordos, a contar de 2009, com a progressão anual de percentuais incidentes sobre receita líquida da contribuição compulsória geral (RLCC), até 2014, compreender as descritas no quadro abaixo: 

Quadro 3: Metas do Acordo de Gratuidade
Entidade
SENAI
SENAC
SESI
SESC

Tipo de Oferta
Oferta de vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e formação técnica de nível médio
Desenvolvimento de ações de educação básica e continuada e educativas relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, destinadas a estudantes.
Vinculação à (RLCC)
66,66%

66,66%)

33,33%, sendo 16,66% destinado à as ações de gratuidade aos trabalhadores
33,33%, sendo 16,66 % destinado  as ações de gratuidade aos trabalhadores
Percentual anual de aplicação gradativa
50% em 2009;
53% em 2010;
56% em 2011;
59% em 2012;
62% em 2013; e
66,66% a partir de 2014


20% em 2009;
22% em 2010;
38% em 2011;
45% em 2012;
55% em 2013;
66% a partir de 2014.

28% em 2009;
29% em 2010;
30% em 2011;
31% em 2012;
32% em 2013;
33,33% a partir de 2014; e

Gratuidade trabalhadores

6% em 2009;
7% em 2010;
10% em 2011;
12% em 2012;
14% em 2013; e
16,66% a partir de 2014.
10% em 2009;
15% em 2010:
20% em 2011:
25% em 2012:
30% em 2013; e
33,33% a partir de 2014.

Gratuidade trabalhadores

5% em 2009;
7,5% em 2010;
10% em 2011;
12,5% em 2012;
15% em 2013; e
16,66% a partir de 2014.
Fonte: Elaboração da autora.

Governança

A gestão e governança dos acordos de gratuidade com SENAI/SESI e SENAC/SESC, é realizada no modelo compartilhado, observada a seguinte composição:

SENAI/SESI

 Departamentos Nacionais e Regionais, a partir das diretrizes e regras estabelecidas pelo Conselho Nacional da Industria;
 Ministério da Educação responsável por acompanhar as ações voltadas à gratuidade, de acordo com método de verificação nacional a ser definido de comum acordo;
 Tribunal de Contas da União (TCU) responsável por fiscalizar a aplicação das receitas compulsórias.

SENAC e SESC

 Departamento Nacional e Administrações Regionais, a partir das diretrizes e regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Comércio;
 Tribunal de Contas da União (TCU) responsável por fiscalizar a aplicação das receitas compulsórias.

Financiamento

A execução dos acordos de gratuidade não envolve financiamento direto do estado. No entanto, considerando sua natureza jurídica de entidades paraestatais[21] beneficiam-se de alíquotas[22] do estado. Assim indiretamente são beneficiadas por recursos públicos.

Resultados oficialmente analisados

De acordo com o documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, em 2016, no período entre 2009 a 2014, no âmbito do SENAI e SENAC, foram alocados mais de 13 bilhões, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Qualificação Profissional, alcançando entre 2009 a 2015, mais de 3,8 milhões de matrículas nesses cursos, entre os anos de 2009 a 2015. 

Ainda com base no documento, a partir da “aplicação da metodologia sobre os demonstrativos contábeis fornecidos pelas entidades, tem-se o cumprimento das metas dos Acordos”.

Rede Nacional de Certificação Profissional (Rede CERTIFIC) 

Normativo de estruturação

A Rede CERTIFIC foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1.082, de 20 de novembro de 2009, a partir da articulação interinstitucional do Ministério da Educação - MEC e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em cooperação com as instituições/organizações denominadas de membros natos (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia), membros acreditados (instituições públicas de ensino que oferecem cursos da EPT, instituições vinculadas às Confederações Nacionais, escolas de formação profissional vinculadas a sindicatos de trabalhadores ou organizações não governamentais) e membros associados (órgãos governamentais e não governamentais com atribuições relacionadas à educação, certificação, metrologia, normalização, fiscalização do exercício profissional).

Em 2014, por meio da Portaria Interministerial MEC-MTE nº 05, de 25 de abril de 2014, a Rede Certific foi reorganizada. Tal reorganização buscou melhorar os procedimentos para reconhecimento de saberes, visando, entre outros objetivos, a valorização social pelos empregadores e empregados; a incorporação das redes estaduais de EPT e dos Serviços Nacionais de Aprendizagem como instituições certificadoras, passando a constituir-se pela articulação entre: 

I - os Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego;
II - os órgãos, instituições e entidades governamentais e não governamentais com atribuições relacionadas à educação, certificação, metrologia, normalização e regulamentação profissional;
III - as entidades representativas de trabalhadores e empregadores;
IV - as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal;
V - as redes públicas estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica; e
VI - as instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem - SNA.

As unidades de ensino das redes estaduais de EPT e dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, que tem interesse em integrar a Rede Certific, deverão submeter-se a processo de credenciamento como unidades certificadoras ofertantes, conforme regulamentação por parte da Setec/MEC.

Objetivos

A Rede CERTIFIC tem por objetivo desenvolver um conjunto articulado de ações de natureza educativa, científica e tecnológica, abarcando: 

I - ofertar gratuitamente processos de certificação profissional para fins de prosseguimento de estudos ou de exercício profissional; 
II - monitorar e avaliar a implementação de processos de certificação profissional; e 
III - articular as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, de formação profissional e de escolarização, por meio de estratégias que visem à inclusão e equidade social na concepção e construção dos projetos pedagógicos de certificação profissional.

Público alvo

As ações da Rede Certific têm como beneficiários os trabalhadores, maiores de 18 anos, portadores de certificado ou diploma compatível com a escolaridade mínima requerida para o respectivo processo de certificação profissional (inseridos ou não no mundo do trabalho), que buscam o reconhecimento formal de saberes, conhecimentos e competências profissionais desenvolvidos em processos formais (e não formais) de aprendizagem e na trajetória de vida e trabalho, por meio de processos de certificação profissional[23].

Metas

Os normativos e documentos oficiais que tratam da Rede Certific não especificam, expressamente, as metas quantitativas concebidas para a ação. 

Gestão e Governança

Quanto à estrutura de Governança e às atribuições da Rede Certific, conforme previstas na Portaria Interministerial MEC-MTE nº 05/2014, ocorre de forma descentralizada, organizada nacionalmente, no âmbito das instituições de EPT e das unidades ofertantes de certificação profissional, tendo a seguinte composição: 

I - comitê nacional; órgão de caráter consultivo vinculado à Setec/MEC, composto por representantes de órgãos educacionais e de profissões regulamentadas, das instituições e redes de ensino e entidades dos trabalhadores, dentre outras atribuições de: propor diretrizes para a política de certificação profissional e para o processo de credenciamento de unidades certificadoras; propor critérios e mecanismos de credenciamento de instituições junto à Rede Certific, e monitorar e avaliar a implementação e o desenvolvimento dos processos de certificação profissional;
II - órgãos deliberativos máximos das instituições e redes de educação profissional e tecnológica; compostos por representantes de seus Conselhos Superiores, tendo dentre outras atribuições: aprovar a regulamentação interna para certificação profissional da respectiva instituição ou rede de educação profissional e tecnológica e aprovar o termo de credenciamento das unidades certificadoras junto à Rede Certific e - prover subsídios para a atualização dos catálogos de cursos de educação profissional e tecnológica, ou equivalente, e da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;[24]
III - órgãos deliberativos máximos das unidades, quando houver, ou colegiado/conselho escolar, no âmbito das unidades de ensino certificadoras, tendo dentre outras as atribuições: realizar levantamento e articulação da demanda para a certificação profissional, junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e aos arranjos locais e desenvolver metodologias e instrumentos de avaliação de saberes, conhecimentos e competências profissionais que contemplem as características do trabalhador, o perfil profissional de conclusão dos cursos correspondentes e as exigências de desenvolvimento do mundo do trabalho.(BRASIL. 2014).

Ainda, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MEC-MTE nº 05/2014, o Comitê Nacional da Rede Certific, será regulamentado por ato do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC. Na figura a seguir é apresentado a composição articulada da Rede Certific.

Figura 1: Composição Rede Certific


Fonte: Elaboração da autora, a partir do Documento Orientador da Rede Certific

Financiamento

Nos documentos de normatização e orientação da Rede Certific não foi descrito o modelo de financiamento a ser empregado para a consecução do processo de certificação.

Resultados oficialmente analisados

Embora a Portaria Interministerial MEC-MTE nº 05/2014, estabeleça como competência do Comitê Nacional da Rede Certific, sob gestão da Setec/MEC, o processo de monitoramento e avaliação da implementação de processos de certificação profissional, durante a pesquisa que fundamentou a construção desta trilha, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[25], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[26], a referida avaliação não foi localizada.

Programa Nacional Mulheres Mil (Mulheres Mil)

Normativo de estruturação 

O Programa Mulheres Mil foi instituído, formalmente, em âmbito nacional pela Portaria MEC nº 1.015 de 21 de julho de 2011, com a finalidade de possibilitar a formação profissional e tecnológica articulada com elevação de escolaridade de mulheres em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se uma das ações do Plano Brasil Sem Miséria.

O programa se originou a partir de um projeto piloto, executado entre 2007 e 2010. A etapa piloto do Mulheres Mil, conforme consta da publicação, Mulheres Mil, do sonho à realidade, o programa se estruturou-se a partir da cooperação dos governos brasileiro e canadense, e implementado em parceria pela Setec/MEC, Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica (Cefets), Escola Técnica Federal, Rede Norte Nordeste de Educação Tecnológica (Redenet) e o Conselho de Dirigentes dos Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica (Concefet). O governo canadense foi representado pela Agência Canadense para o Desenvolvimento Internacional (CIDA/ACDI) e a Associação do Colleges Comunitário do Canadá (ACCC) e Colleges parceiros.

O desenvolvimento do projeto piloto foi estruturado em três eixos - educação, cidadania e desenvolvimento sustentável - e contemplou a execução em 12 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

A publicação da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, trouxe nova redação ao Art. 1º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Pronatec, inseriu dentre os públicos prioritários do programa “a participação de mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda, nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação”. O Programa Mulheres Mil, passou a compor modalidade de demanda exclusiva[27] do Pronatec, ficando a cargo do Ministério de Desenvolvimento Social, a mobilização de instituições parceiras demandantes para garantir os perfis profissionais necessários e para aumentar a oportunidade de trabalho e emprego às mulheres beneficiadas pelo Pronatec Mulheres Mil.

Objetivos

O Mulheres Mil tem por objetivo promover a formação profissional e tecnológica articulada com a elevação de escolaridade de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Ademais, conforme diretrizes expressas na Portaria MEC nº 1.015/2011, o Programa busca também: 

I - Possibilitar o acesso à educação; 
II - Contribuir para a redução de desigualdades sociais e econômicas de mulheres; 
III - Promover a inclusão social; 
IV - Defender a igualdade de gênero; e
V - Combater a violência contra a mulher. (BRASIL, MEC, 2011).

Público alvo 

O Nacional Programa Mulheres Mil tem como público alvo as mulheres em situação de vulnerabilidade social. De acordo com o documento Cartilha do Programa Mulheres Mil 2014, o público alvo do programa é composto por “mulheres a partir de 16 anos, chefes de família, em situação de extrema pobreza, cadastradas ou em processo de cadastramento no CadÚnico, com as seguintes características: em vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, com escolaridade baixa ou defasada e, preferencialmente, ainda não atendidas pelo Pronatec”.

Metas 

Os normativos e documentos oficiais que tratam do Programa Mulheres Mil não especificam, expressamente, as metas quantitativas concebidas para a ação. 

Gestão e Governança

A gestão do Programas Mulheres Mil é exercida pelo Ministério da Educação, ficando sua governança conforme preconizado no Art. 7º da Portaria MEC nº 1.015/2011, a cargo de um Comitê Executivo, com função consultiva, cuja composição, atribuições, assim como o regimento do Comitê Executivo, definidos pelo MEC.

Ainda, conforme a Portaria MEC nº 1.015/2011, o programa deverá ser ofertado, prioritariamente, pelas instituições públicas dos sistemas de ensino federais, estaduais e municipais, podendo ser ofertado também pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical ("Sistema S") e entidades privadas sem fins lucrativos, sendo as últimas, de comprovada experiência em educação profissional e tecnológica.

Financiamento

O financiamento do Programa Mulheres Mil, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.015/2011, correria à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação as despesas para a execução dos encargos no programa, no caso das instituições públicas dos sistemas de ensino federais, estaduais e municipais.

No caso das instituições do ("Sistema S") e das entidades privadas sem fins lucrativos, as despesas do programa deveriam correr à conta das dotações orçamentárias próprias da instituição ou conforme pactuado no ato que formalizar a parceria.

Com as mudanças decorrentes da publicação da Lei nº 12.816/2013, a partir de 2013, o programa passou a ser financiados no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec. 

Resultados oficialmente analisados 

No documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, em 2016, não são apresentados os resultados decorrentes do período de execução do programa.

Sobre o processo de avaliação, durante a pesquisa que fundamentou a construção desta trilha, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[28], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[29], a referida avaliação não foi localizada.

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) 

Normativo de estruturação

O Pronatec foi instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem e instituições de educação profissional e tecnológica habilitadas.

Em 2013, a Lei nº 12.513/2011, mediante alteração promovida Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, introduziu dispositivos para contemplar, dentre outros “a participação voluntária das de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica”, no âmbito das finalidades do programa.

A regulamentação da assistência técnica prevista pela Lei nº 12.513/2011, executada por intermédio da Bolsa-Formação, deu-se pela Portaria MEC nº 185, de 12 de março de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015.

Ao FNDE coube regulamentar os procedimentos relacionadas a assistência financeira (transferências/descentralizações de recursos) a partir da edição de um conjunto de resoluções direcionadas aos diferentes agentes responsáveis por executar a Bolsa-Formação, sendo eles:

Quadro 4: Resoluções FNDE - Bolsa-Formação
Regulamentação FNDE
Agente de execução da 
Bolsa-Formação
Serviços Nacionais de Aprendizagem
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica
Distrito Federal, a estados e municípios, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica
Mantenedoras de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, ofertada na forma subsequente
Serviços Nacionais de Aprendizagem participantes da Rede e-Tec Brasil, que ofertem cursos na  modalidade a distância.
Serviços Nacionais de Aprendizagem
Distrito Federal, a estados e municípios
Fonte: Elaborado pela autora 

Objetivos

De acordo com a Lei nº 12.513/2011, constituem-se como objetivos do Pronatec:

 expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
 fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
 contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
 ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
 estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica;
 estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda. (BRASIL, 2011).

Para cumprir os objetivos do Pronatec, a Lei nº 12.513/2011, estabeleceu o desenvolvimento das seguintes ações: 

 ampliação de vagas e expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica;
 fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional;
 incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem;
 oferta de bolsa-formação, nas modalidades:
    Bolsa-Formação Estudante; e
    Bolsa-Formação Trabalhador;
 financiamento da educação profissional e tecnológica;
fomento à expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância;
 apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;
 estímulo à expansão de oferta de vagas para as pessoas com deficiência, inclusive com a articulação dos Institutos Públicos Federais, Estaduais e Municipais de Educação; 
 articulação com o Sistema Nacional de Emprego; e
 articulação com o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM (BRASIL, 2011).

Público alvo

O público alvo prioritário do Pronatec foi estabelecido da seguinte forma:
estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;
trabalhadores; incluindo os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores;
beneficiários dos programas federais de transferência de renda; e
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, nos termos do regulamento.(BRASIL, 2011).
No âmbito do programa, ainda deverá ser estimulada a participação das pessoas com deficiência e de mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda, nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação, bem como deverão ser contemplados a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Metas

Conforme detalhado no Relatório de Gestão Setec – 2012, a meta inicial prevista para o programa até 2014 era de 8 milhões de matrículas. Tendo sido realizadas. Sendo que até 2012, já haviam sido realizada 2,5 milhões de matrículas. 

Com o advento do PNE 2014-2024 a execução do Pronatec passou a se relacionar diretamente o cumprimento da Meta 11. Tal meta pretende “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público”. 

O conjunto de estratégias da meta 11, prevê, dentre outras:

11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte);
11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14) estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores (BRASIL, 2014).

Gestão e Governança

A gestão do Pronatec cabe ao Ministério da Educação, por intermédio da Setec/MEC, observada a competência do FNDE, na operacionalização do financiamento executada por intermédio da Bolsa-Formação. 

No âmbito da Bolsa-Formação, o modelo de execução é compartilhado, apresentando como competências precípuas: 

Setec/MEC: responsável por planejar, formular, coordenar e avaliar as políticas relacionadas à oferta da Bolsa-Formação;
 FNDE: responsável pelo repasse de recursos financeiros, a prestação de contas, bem como o pagamento de mensalidades para execução da Bolsa-Formação;
 Parceiros demandantes: (Ministérios e outros órgãos da Administração Pública Federal, secretarias estaduais e distrital de educação e as Secretarias vinculadas ao MEC, que aderiam ao programa): responsável por realizar a mobilização e seleção de candidatos em seu âmbito de atuação, respeitando o perfil de beneficiário, a idade mínima, os critérios da escolaridade e demais pré-requisitos dos cursos, conforme CNCT e Guia Pronatec de Cursos FIC; e 
 Parceiros ofertantes: (Instituições das rede federal, estaduais, distrital e municipais da EPT; instituições dos SNAs, fundações de direito público e privado e instituições privadas de EPT e de Ensino Superior habilitadas pelo MEC e que aderiram ao programa) responsáveis por apresentar proposta de vagas, visando ao atendimento das demandas, observadas as condições operacionais e considerando o perfil dos beneficiários, os cursos ofertados e a localização geográfica da oferta e a quantidade de vagas.

No que concerne à governança do programa a Lei nº 12.513/2011, criou o Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, com a atribuição de promover a articulação e avaliação dos programas voltados à formação e qualificação profissional no âmbito da administração pública federal.

A regulamentação da composição, competências e funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, foi estabelecida pelo Decreto nº 7.855, de 05 de dezembro de 2012, a vinculação do conselho ao MEC, e contando em sua composição o com representantes do próprio MEC e dos Ministérios da Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Planejamento, Orçamento e Gestão e o da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Dentre as competências do Conselho Deliberativo, estão a de:

I - acompanhar e avaliar a execução anual das ações que integram o Pronatec e dos demais programas e ações de formação e qualificação profissional;
II - propor medidas que permitam articular as ações que integram o Pronatec com outros programas e ações de formação e qualificação profissional e de elevação de escolaridade de jovens e adultos; e
VI - propor o aperfeiçoamento e a regulamentação da legislação relativa ao Pronatec e a outros programas e ações de formação e qualificação profissional.(BRASIL, 2012).

Financiamento

O modelo de financiamento do Pronatec, conforme previsto pela Lei nº 12.513/2011, ocorre por intermédio da Bolsa-Formação, mediante a transferência direta de recursos, sendo dispensado a realização de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere para as instituições das redes públicas de EPT, para as instituições dos SNAs e para as instituições privadas de EPT de nível médio e Superior, mediante habilitação do MEC. No entanto, para as entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, ficou estabelecida a exigência de celebração de convênio ou contrato.

O financiamento pela Bolsa-Formação, de acordo com  a Lei nº 12.513/2011, abarcará dois modelos: 
Bolsa-Formação Estudante - destinada aos estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos, para cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas concomitante, integrada ou subsequente, e para cursos de formação de professores em nível médio na modalidade normal.
Bolsa-Formação Trabalhador - destinada ao trabalhador e aos beneficiários dos programas federais de transferência de renda, para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. (BRASIL, 2011).

Conforme estabelecido no conjunto de resoluções do FNDE, que tratam dos procedimentos para a transferência dos recursos da execução da Bolsa-Formação, os valores concedidos pelo financiamento “correspondem ao custo total do curso por estudante, incluídos as mensalidades, encargos educacionais e o eventual custeio de transporte e alimentação ao beneficiário, vedada cobrança aos estudantes de qualquer taxa”.

O repasse de recursos, corresponderá ao “número de vagas pactuadas por cada instituição de ensino ofertante, que serão posteriormente confirmadas como matrículas em sistema eletrônico de informações da educação profissional mantido pelo MEC”. Sendo, obrigatória a “devolução de recursos em caso de vagas não ocupadas”.

Resultados oficialmente analisados

De acordo com o documento EPT: Série Histórica e Avanços Institucionais (2003-2016), elaborado pela Setec/MEC, em 2016, o programa ofertou mais de 9,3 milhões de matrículas, entre os anos de 2011 a 2015, atendendo cerca de 4 mil municípios, em 551 das 559 microrregiões do Brasil, ofertando ainda, mais de 200 tipos de cursos técnicos e de mais de 600 cursos FIC.

Embora a Lei nº 12.513/2011 estabeleça que caberá ao MEC avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da aplicação de recursos voltados à concessão da Bolsa-Formação, a partir da busca por intermédio de mecanismos de transparência ativa[30], a exemplo dos Relatórios de Gestão da Setec/MEC[31], a referida avaliação não foi localizada. Por sua vez, foi possível localizar avaliações externas ao MEC realizadas por outros entes governamentais, conforme apresentado a seguir:

Estudo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) - Inclusão Produtiva Urbana: O Que Fez o Pronatec / Bolsa Formação entre 2011 e 2014. (2015);
Estudo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Avaliação dos Egressos dos Cursos do Pronatec/Bolsa-Formação ofertados pelo SENAR. (2015);
Estudo Senado Federal - Pronatec: Relatório de Avaliação de Políticas Públicas. (2017).

Esta trilha de aprendizagem discorreu sobre a trajetória dos principais programas instituídos e implementados pelo MEC, no âmbito da política pública de EPT, no período de 1997 a 2017. Os programas foram abordados com destaque para os seus normativos de estruturação, objetivos, público-alvo e metas inicialmente estabelecidas. Foram também abordados o modelo de gestão/governança e de financiamento e um resumo dos principais resultados, conforme dados consolidados e oficialmente analisados.

A intenção desta trilha, de caráter introdutório, foi abordar de modo descritivo a trajetória da EPT dos programas voltados à EPT implementados pelo MEC, permitindo que cada leitor(a) possa elaborar suas próprias análises e conclusões a respeito dos desdobramentos produzidos sobre essa modalidade de ensino a partir dessa trajetória. Assim, a trilha serve como um ponto de partida para outras pesquisas sobre o tema.

Para aprofundar o estudo deste tema, uma das opções é acessar, por meio do menu “Materiais de Apoio”, os seguintes materiais: Glossário da EPT; Guia de Bolso – Organização da EPT e publicações de estudiosos da EPT e institucionais da Setec/MEC. Além de facilitar a compreensão da terminologia e de expressões próprias da EPT, os Materiais de Apoio visam enriquecer os conhecimentos sobre os normativos e sobre temáticas próprias dessa educação.








[1] Refere-se ao Art. 15, inciso I do Decreto nº 9.005 de 14 de março de 2017, a última estrutura organizacional do período analisado. 
[2] Avaliação de políticas públicas : guia prático de análise ex ante, volume 1: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180319_avaliacao_de_politicas_publicas.pdf
[4] Manual de Elaboração: plano plurianual 2008-2011: http://bibspi.planejamento.gov.br/handle/iditem/687
[5] Monitoramento e avaliação de programas sociais no Brasil e América Latina: apontamentos conceituais, considerações metodológicas e reflexões sobre as práticas. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/estudos_tecnicos/pdf/41.pdf
[6] Órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), cabendo coordenar operacionalmente todo o processo de negociação para a obtenção de financiamentos externos relativos a projetos pleiteados pelos órgãos ou entidades do setor público com organismos multilaterais e agências bilaterais de crédito 
[7] BRASIL. MEC. Educação Média e Tecnológica: Programa da Educação Profissional. Regulamento Operativo do PROEP. Brasília:PROEP, 2004
[8] A participação do CODEFAT ocorreu em fase da utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT na composição da contrapartida da operação de Crédito Externo com o BID. 
[9] Convertida posteriormente na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008  
[12] “É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação 
[13] Instrumento de elaboração e publicação obrigatório a todos órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, mediante apresentação anual ao Tribunal de Contas da União, com vistas a avaliar os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos públicos. 
[14] Vide nota 12 
[15] Vide nota 13 
[16] Vide nota 12 
[17] Vide nota 13
[18] Vide nota 12
[19] Vide nota 13 
[20] As contribuições sociais estão previstas no art. 149 da Constituição de 1988 “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas” por serem compulsórias, suas aplicações são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 
[21] “Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”. Marçal Justen Filho 
[22] Contribuição compulsória retirada da folha salarial das empresas vinculadas a essas entidades. 
[24] Atribuições de acordo com o Art. 15 da Portaria Interministerial MEC-MTE nº 05, de 25 de abril de 2014.
[25] Vide nota 12 
[26] Vide nota 13
[27] compreende um determinado público que requer composição de turmas exclusivas em virtude de especificidades de seu perfil. 
[28] Vide nota 12 
[29] Vide nota 13 
[30] Vide nota 12 
[31] Vide nota 13







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